RESOLUÇÕES TOMADAS EM 03/06/2008
Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 03/06/2008 (terça-feira) às 19h, no auditório da Federação, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 105/2008/CD Relator Dr. Marco Antonio Souza da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Welington Souza Filho do Rio Branco A.C, nos artigos 252, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Bruno Moreira de Oliveira do Rio Branco A.C, no artigo 252, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Gustavo Piacentini Fernandes do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.
002 – Processo nº 1062008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Leandro Santana Silva do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 254, CBJD.
003 – Processo nº 118/2008/CD Relator Dr. Marco Antonio Souza da Silva. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 120 dias o atleta amador Adenilson Silva Santos do Diamantina F.C, no artigo 253, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 120 dias o atleta amador Marcelo Ferreira Gomes do E.C. América, no artigo 253, CBJD.
004 – Processo nº 119/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver o arbitro José Carlos P. Chagas, no artigo 266, CBJD.
005 – Processo nº 120/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver o arbitro Marco A. Chagas, no artigo 266, CBJD.
006 – Processo nº 121/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta junior Arimax Camargo de Paula da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250, CBJD.
007 – Processo nº 124/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta junior Nivaldo Rodrigues Ferreira do Vilavelhense F.C, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta junior Rodrigues Nascimento Carvalho do Vilavelhense F.C, no artigo 252, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta junior Julymar de Oliveira Pereira do Vilavelhense F.C, no artigo 251, CBJD.
008 – Processo nº 125/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas o atleta amador Ademilson Oliveira de Souza, atleta amador do Novo América Futebol, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Edivaldo Elias Soares, atleta amador Farmácia F.C, no artigo 255, CBJD.
009 – Processo nº 126/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta amador Cláudio José Pereira de Jesus do Farmácia F.C, no artigo 252, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta amador Éderson Crizanto Falcão do Racing F.C, no artigo 252, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 90 dias Juvenal Camargo Massagista do Racing Futebol Clube, no artigo 187, II, CBJD.
010 – Processo nº 127/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Rafael Rodrigo Lopes do Esporte Clube América, no artigo 254, CBJD.
011 – Processo nº 128/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 120 dias atleta amador Osly Marques Costa do Diamantino F.C, nos artigos 253, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Alex Cristiano de Oliveira do Diamantina F.C, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta amador Dourival Costa dos Santos da A. E. Carapina, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta amador Waldemir Nascimento da Vitória da A.E. Carapina, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Thiago Rafael A. Gomes do Diamantina F.C, no artigo 251, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 120 dias o atleta amador Leandro Marques do Diamantina Futebol Clube, no artigo 255, CBJD, Por unanimidade de votos, pela perda do mando de campo por 07 partidas oficiais no artigo 213, CBJD.
012 – Processo nº 129/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Bruno Moreira de Oliveira do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 252, CBJD.
013 – Processo nº 130/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Carlos Antonio Ribeiro de Souza do Vitória Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Weverton Almeida Santos da A.A. São Mateus, no artigo 254, CBJD.
014 – Processo nº 131/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Unidos de Calçados Futebol Clube, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) além da solvência do débito do borderô 01614, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, mantendo-se inadimplente suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176, CBJD.
015 – Processo nº 132/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Unidos de Calçados Futebol Clube, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) além da solvência do débito do borderô 01608, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, mantendo-se inadimplente suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176, CBJD.
Unidos de Calçados Futebol Clube, no artigo 233, CBJD.
016 – Processo nº 133/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Unidos de Calçados Futebol Clube, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) além da solvência do débito do borderô 01628, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, mantendo-se inadimplente suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176, CBJD.
Unidos de Calçados Futebol Clube, no artigo 233, CBJD.
017 – Processo nº 134/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Sul América Futebol Clube, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) além da solvência do débito do borderô 01623, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, mantendo-se inadimplente suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176, CBJD.
018 – Processo nº 135/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Sul América Futebol Clube, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) além da solvência do débito do borderô 01581, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, mantendo-se inadimplente suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176, CBJD.
019 – Processo nº 136/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Esporte Clube Tupy, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) além da solvência do débito do borderô 01646, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, mantendo-se inadimplente suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176, CBJD.
020 – Processo nº 137/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Sul América Futebol Clube, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) além da solvência do débito do recibo 007474, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, mantendo-se inadimplente suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176, CBJD.
021 – Processo nº 138/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Unidos de Calçados Futebol Clube, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) além da solvência do débito do recibo 007478, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, mantendo-se inadimplente suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176, CBJD.
022 – Processo nº 139/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Espírito Santo Futebol Clube, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) além da solvência do débito do recibo 007467, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, mantendo-se inadimplente suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176, CBJD.
023 – Processo nº 140/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Espírito Santo Futebol Clube, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) além da solvência do débito do borderô nº 01637, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, mantendo-se inadimplente suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176, CBJD.
024 – Processo nº 141/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 120 dias o atleta amador Diego Correia do E.C. América, no artigo 253, CBJD; Por unanimidade de votos, Por unanimidade de votos, suspender por 04 partidas oficiais o atleta amador Vanderlei Martins Novaes do E.C. América, no artigo 254, CBJD.
025 – Processo nº 143/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 120 dias o atleta junior Warley Passos dos Santos do C.A. Colatinense, no artigo 253, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta junior Rafael Nunes dos Santos do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 254, CBJD.
026 – Processo nº 144/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta junior Kayo Lucas L. M. Ramos da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254, CBJD.
027 – Processo nº 145/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 60 dias o atleta amador Fabrício de Santana Farmácia Futebol Clube, no artigo 253, c/r 182, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficia o atleta amador Wanderley Nunes Castilho do Guarani Futebol Clube, no artigo 254, CBJD.
028 – Processo nº 146/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Sul América Futebol Clube, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) além da solvência do débito do borderô nº 01596, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, mantendo-se inadimplente suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176, CBJD.
029 – Processo nº 148/2008/CD Relator Marco Antonio Souza da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Vinicius Aparecido Ribeiro Social E.C, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Rennan Sfalsin da Rocha do E.C. Nova América, no artigo 254, CBJD.
Vitória, 04 de junho de 2008.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral