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Boletim Oficial nº 024/2012/TJD/ES

Resoluções Tomadas em 08/05/2012

 

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva,  realizada no dia 08/05/2012 (terça-feira) às 18:30 no Auditório da FES, quando  foram  julgados os seguintes processos:

 

 

001 – Processo n.º 060/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Sr. Silvio Camargo – Decisão – À unanimidade – Absolver o arbitro da partida Anderson Bassotto nos artigos 267 e 266 do CBJD; À unanimidade de votos –   Absolvida a equipe Guarany Esporte Clube, no artigo 191, III, do CBJD.

002 – Processo n.º 064/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos  – Suspender por  uma partida oficial o atleta amador Wellington Furtado da equipe Boca Júnior Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso, II do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida José Carlos Chagas no artigo 266, 211  do CBJD.

003 – Processo n.º 066/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos  – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Romenick Muniz Samora da equipe Jardim Limoeiro Futebol Clube, no artigo 254-A do CBJD; Defensor Sr. Silvio Camargo – Decisão – Á unanimidade de votos  – Absolver o Arbitro da partida)  José Carlos T. Oliveira  no artigo 266 e 211 do CBJD.

004 – Processo n.º 068/2012/TJD – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos  – No artigo 250 CBJD – Pela Advertência – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Suspenso por duas partidas oficiais o atleta amador André Luiz Azevedo da equipe Ponte Preta F.C.

005 – Processo n.º 069/2012/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos  – Suspender por uma partida oficial o atleta amador  Girley Sepulcro da equipe União Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos  – Suspender por uma partida oficial o atleta amador  Clever José da S. Santiago da equipe São Paulo Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos  – Absolver o Arbitro da partida) Oliveira Santos   no artigo 266 do CBJD.

006 – Processo n.º 070/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos  – Pela Advertência –  Atleta amador Joventino Luiz da Silva da equipe Tupy Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD.

007 – Processo n.º 070 (A)/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos  – Absolver o atleta amador Pedro Icaro N. da Souza da equipe Tupy Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD.

008 – Processo n.º 071/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos  – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Houston Nunes Brito da equipe Caxias Esporte Clube, no artigo 254, do CBJD.

009 – Processo n.º 072/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela inépcia da denuncia – Preparador Pedro Josefa Cairu  da equipe A.A. São Mateus, no artigo 243-F do CBJD.

010 – Processo n.º 073/2012/TJD/ES – Auditor Relator Felipe Moraes Matta Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos  – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Matheus do Rosário Costa da equipe GEL, no artigo 243-F do  CBJD; À unanimidade de votos  – Absolver a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 191, III, do CBJD; À unanimidade de votos  – Absolver o arbitro da partida Jefferson Feu Pereira nos artigos 267 e 261-A, inciso III do CBJD.

011 – Processo n.º 080/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Wilker Almeida Ribeiro da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD.

012 – Processo n.º 082/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson Bortolini – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta amador Cristian N. Cavalcante da equipe Espírito Santo F.C, no artigo 243-F do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de r$ 200,00 (duzentos reais), prazo para quitação do débito em 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 206 do CBJD.

013 – Processo n.º 083/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson Bortolini – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Willian Mendonça da equipe Colatina sociedade Esportiva, no artigo 243, do CBJD.

014 – Processo n.º 084/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta Defensor o Próprio Atleta – Presente o Delegado da partida na sessão de julgamento  – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Michael Jackson Fiorotti da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD; Por maioria de votos Suspender por uma partida oficial o Técnico Eleomar Pereira Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD; Absolvido nos artigos 258-B, § 2º,  258-D, 179, III, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolvido o Tesoureiro Rodolfo Willian Oliveira da equipe Real Noroeste F.C, nos artigo 243-F, do  CBJD.Decisão – À unanimidade –   Deferido pelo Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os demais Auditores pelo  adiamento  do julgamento referente o Presidente Sr. Flaris Olimpio da Rocha e da agremiação  Real Noroeste Futebol Clube para a próxima sessão.

015 – Processo n.º 085/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Fabrício Cardoso da Silva da equipe  Colatina Sociedade Esportiva, no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD.

 

 

Vitória-ES,  08 de maio de 2012.

 

 

Rita Vilar

Secretária Executiva

Tribunal de Justiça Desportiva

tjd.capixaba@gmail.com

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