Boletim Oficial nº 023/2013/TJD/ES
Resoluções tomadas em 30/04/2013
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 30/04/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 072/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS (categoria profissional) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III do CBJD;
002 – Processo nº 073/2013 – CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pela advertência ao Técnico CARLOS ALBERTO MIGUEL da equipe Real Noroeste F. C., incurso no art. 243 – F, § 1º DO CBJD.
003 – Processo nº 075/2013 – CD Auditor Relator Dr. Milton Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESPORTE CLUBE ARACRUZ, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III DO CBJD.
004 – Processo 103/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Sr. Paulo Ferreira – Decisão – À unanimidade votos – pela absolvição da equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, pelo atraso de 01 (um) minuto no início da partida, incursa no artigo 206, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela absolvição do arbitro da partida DEVARLY DO ROSÁRIO, árbitro da partida, como incurso no artigo 266 do CBJD por não identificar quem deu causa ao atraso de 05 (cinco) minutos do início da partida, impossibilitando a punição do infrator.
005 – Processo 104/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Milton Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o Técnico JORGE REPLEY da equipe Espírito Santo Futebol Clube, incurso no artigo 243-F, inciso I, C do CBJD.
006 – Processo 105/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Sr. Luiz G. Pimentel – Decisão – Por maioria de votos – Absolver a equipe SERRA FUTEBOL CLUBE, mandante de campo, por não disponibilizar uma UTI Móvel (ambulância) para atender as equipes e o público presente, conforme prescrito no Regulamento do Campeonato Estadual Série B-2013, incurso nos artigos 191, inciso I e III, do CBJD.
007 – Processo 001 (A)/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Sr. Paulo Ferreira – Decisão – À unanimidade votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, no artigo 191, III, , do CBJD.
Vitória-ES, 01 de maio de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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(27) 3038. 7815