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Boletim oficial Nº 023/2009/CD/TJD/ES


Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira  Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, reunir-se-á no dia 05/06/2009 (sexta-feira) às 18h, quando será julgado o seguinte processo:

Processo nº  140/2009/CD/TJD/ES – MANOEL L C DOS SANTOS, atleta profissional do nº 03 do São Mateus, com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra participante do evento, ao empurrar com as duas mãos e de forma violenta, o médico do Rio Branco; EMERSON DOS SANTOS MENDES, atleta profissional do nº 04 do São Mateus, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, ao dar uma voadora no adversário, durante tumulto generelizado e no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; GUSTAVO M NUNES, atleta profissional do nº 10 do São Mateus, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, ao dar tapas e socos no corpo no atleta adversário, fora da disputa de bola e no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; FELIPE HIGOR GUEDES, atleta profissional do nº 12 do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, ao dar um violento tapa, por trás, no adversário e no artigo 257, do CBJD por participação no tumulto generalizado;  DAVID GREGÓRIO COSTA, atleta profissional do nº 04 do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 250 do CBJD, prática de ato inconveniente durante a partida, ao retardar o reinício da partida, retendo a bola consigo; e no artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, ao dar tapas e socos no corpo no atleta adversário; no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; no artigo 258 do CBJD, assumindo atitude contrária à disciplina, por resistir em sair do campo, incitar seus companheiros para a briga e gesticular para a torcida adversária de forma depreciativa, ofensiva e grosseira; c/c artigo 179, III, do CBJD, por ter concorrido com a prática de infração mais grave; AGUINALDO XAVIER NASCIMENTO, atleta profissional do nº 08 do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, dando um soco no rosto do mesmo, sangrando-lhe a boca, fora da disputa de bola; no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; no artigo 258 do CBJD, assumindo atitude contrária à disciplina, por resistir em sair do campo, retirar a camisa e incitar seus companheiros para a briga; c/c artigo 179, III, do CBJD, por ter concorrido com a prática de infração mais grave; WEDSON ROBERTO GOMES, atleta profissional do nº 02 do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física, ao dar uma voadora no Supervisor do São Mateus e no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; CAIO DA POSSES FLEGER, atleta profissional do nº 15 do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, durante tumulto generalizado e e no artigo 257, por participação no tumulto generalizado; A.A.SÃO MATEUS, como incurso nas penas do artigo 213, § 1º do CBJD, por não prevenir ou reprimir o lançamento de objetos no campo de jogo, em razão de sua torcida arremessar garrafas plásticas no interior do gramado, mais especificamente nas costas do Técnico da equipe adversária;  A.A.SÃO MATEUS, como incurso nas penas do artigo 206, do CBJD, por dar causa ao início da realização da competição marcada para sua praça de desporto, por reter as chaves do vestiário da equipe visitante, atrasando a entrada da mesma em campo;  JOSÉ CARLOS , Médico da equipe do Rio Branco A.C., CRM-ES 33536, como incurso nas penas do artigo 274 do CBJD, por invadir o local destinado a arbitragem, durante a sua realização, sem a necessária autorização; THIAGO THOMAZ, Preparador Físico da equipe do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo 274 do CBJD, por invadir o local destinado a arbitragem, durante a sua realização, sem a necessária autorização; no artigo 186, II, do CBJD, por prática de ato de hostilidade contra o árbitro da partida, referindo-se ao mesmo com palavras do tipo “a culpa disso tudo é sua”, “Seu palhaço, safado e babaca, “quero ver o que vai fazer seu otário”;  HIRAN SPAGNOL, Preparador de Goleiros da equipe do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo 274 do CBJD, por invadir o local destinado a arbitragem, durante a sua realização, sem a necessária autorização; no artigo 186, II, do CBJD, por prática de ato de hostilidade contra o árbitro da partida, referindo-se ao mesmo com palavras do tipo “você é o responsável por tudo isso que está acontecendo”;  RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, incurso nas penas do artigo 205, do CBJD, por impedir o prosseguimento da partida por insuficiência numérica intencional de seus atletas; PAULO MARCOS, Técnico da equipe do Rio Branco, com incurso nas penas do artigo 274 do CBJD, por invadir local destinado à arbitragem, durante a sua realização, sem a necessária autorização, em diversas oportunidades; SEVERINO DA SILVA RIBEIRO, Técnico da equipe do São Mateus, com incurso nas penas do artigo 274 do CBJD, por invadir local destinado à arbitragem, durante a sua realização, sem a necessária autorização, em diversas oportunidades; MARCELO C ROSA, atleta profissional nº 11 do São Mateus, como incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário (Zagueiro David), ao desferir um soco contra o mesmo, durante tumulto ocorrido na cobrança de falta em favor do São Mateus; FABIANO ROSA MADEIRA, atleta profissional do nº 13 do São Mateus, como incurso nas penas do artigo 250 do CBJD, prática de ato inconveniente durante a partida, ao invadir o local destinado à arbitragem, durante sua realização, aos 8:45 do 2º tempo; ROGEN MORAES DA SILVA, atleta profissional nº 12 do São Mateus, como incurso nas penas do artigo 250 do CBJD, prática de ato inconveniente durante a partida, ao invadir o local destinado à arbitragem, durante sua realização, aos 8:45 do 2º tempo; e no artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário (Aguinaldo), ao desferir um socos contra o mesmo e no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; GIVANILDO B DOS SANTOS, atleta profissional nº 08, do São Mateus, como incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário (Goleiro Evandro), ao desferir um soco contra o mesmo, durante tumulto ocorrido aos 8:45 do segundo tempo e no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado;

Vitória, 03 de junho de 2009.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
e-mail: tjd.capixaba@gmail.com

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