RESOLUÇÕES TOMADAS EM 27/05/2008
Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião no dia 27/05/2008 (terça-feira) às 19h, no auditório da Federação, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 107/2008/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais atleta profissional Paulo Henrique P. Osório do Pinheiros F.C, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais atleta profissional o atleta Leandro Cristiano Cavalaro do Rio Bananal F.C, no artigo 254, CBJD.
002 – Processo nº 108/2008/CD Relator Dr. Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 03 partidas oficiais o atleta profissional Jailson Passos Belmoque do Serra Futebol Clube, desclassificando o artigo 253 para 255, CBJD.
003 – Processo nº 109/2008/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor Antonio César Melim. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Fabio Santos Pereira do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 252, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o Técnico Wilson Coutinho do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 187, II, CBJD.
004 – Processo nº 110/2008/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional José Inácio Teixeira Junior do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Stephan Ramos dos Santos do Vilavlehense Futebol Clube, desclassificando o artigo 254 para 250, CBJD.
005 – Processo nº 111/2008/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 60 dias o Preparador de Goleiros Hiran Spagnol da A. Jaguaré E.C, no artigo 187, II, CBJD.
006 – Processo nº 112/2008/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias o Prep. de Goleiros Erasmo Serafim da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 185, II, CBJD.
007 – Processo nº 113/2008/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Fabrício Legal da Silva da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Rodrigo Zanelato Lopes, atleta profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, desclassificando o artigo 253,para 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Vilson Rodrigues Sarmento da equipe Jaguaré Esporte Clube, desclassificando o artigo 253, para 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida ofical o atleta profissional Pedro Henrique Atanásio da Desportiva Capixaba S/A, desclassificando o artigo 253, para 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias Massagista Ednaldo de Oliveira Silva da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 187, I, CBJD.
008 – Processo nº 114/2008/CD Relator Dr. Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias o arbitro Antonio Costa no artigo 266, CBJD.
009 – Processo nº 115/2008/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Eracildes da Silva Fernandes do Apolo XIII, no artigo 251, CBJD..
010 – Processo nº 116/2008/CD Relator Dr. Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolvido, sem apreciação do mérito ante a inépcia da denuncia. No artigo 203, CBJD, perda do pontos em favor do adversário, na forma do regulamento e proibição de participar da competição subseqüente, categoria de juniores, organizada pela entidade.
011 – Processo nº 117/2008/CD Relator Dr. Aloisio Lira. Retirado de pauta para próximo julgamento. Adenilson Silva Santos, atleta amador do Diamantina F.C, no artigo 253, CBJD; Marcelo Ferreira Gomes, atleta amador do E.C. América, no artigo 253, CBJD.
013 – Processo nº 121/2008/CD Relator Dr. Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolvida a equipe CTE?, organizada pela entidade.versario elta profisisonal nal atleta , sem apreciação do mérito ante a inépcia da denuncia. No artigo 203, CBJD, perda dosda dos pontos em favor do adveravor do adversr pontos em favor do adversário, na forma do regulamento e proibição de participar da competição subseqüente, categoria de juniores, organizada pela entidade.
015 – Processo nº 122/2008/CD Wesley Junior Santana, atleta profissional do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 254, CBJD.
Vitória, 21 de maio de 2008.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral