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Boletim Oficial nº 019/2015/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 28/04/2015

Boletim Oficial nº 019/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 28/04/2015

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada  no dia 28/04/2015 (terça-feira) às 19h,  na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram  julgados os seguintes processos:

001 – Processo  Nº 045/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – Defensor Dr. Arthur M. Neto – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma)  partida oficial ao atleta amador João Vitor Ribeiro E. Nascimento da equipe  Desportiva Ferroviária,  como incursa no artigo 250, §. 1º, inciso II,  do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador   Wirins  Araújo Cruz da equipe Sport Clube Capixaba Brasil, como incurso no artigo 250, §. 1º, inciso II,  do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta amador Mateus Campanharo da Costa da equipe Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 250, §. 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao Treinador Aguinaldo Xavier  da equipe Sport Clube Capixaba Brasil, como incurso no artigo 258, §. 2º, inciso II,  do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao Massagista  Marcos V. Vieira L.F da equipe Sport Clube Capixaba Brasil, como incurso no artigo 258, §. 2º, inciso II, do CBJD.

002 – Processo Nº. 046/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – Decisão – À unanimidade de votos –  Pela inépcia da denúncia ao atleta amador João Marcos Anacleto da Agremiação A.A. São Mateus, incurso no artigo 254,  do CBJD;

003 – Processo Nº. 047/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – Defensor Dativo  Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador
Iago Felipe Correia da Silva da Agremiação Real Noroeste Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Yulo Borges Gaudêncio da Agremiação Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Wenderson Silva Neves da Agremiação Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, do CBJD.

004 – Processo 048/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Defensor Dativo Dr. Arthutr M. Neto – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Felipe Gomes de Oliveira da Agremiação  Vilavelhense Futebol Clube, incurso no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD: À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Matheus Henrique Sales Dias da Agremiação Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD:

005 – Processo 051/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima A revelia – Decisão – À unanimidade de votos –  Pela aplicação da multa pecuniária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a agremiação  Estrela do Norte Futebol Clube (Categoria Amadora), incurso no artigo 203 do CBJD.

006 – Processo 052/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima Pedro Arthur Lemos  – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a agremiação  Sport Clube Capixaba Brasil (Categoria Amadora), incurso no artigo 203 do CBJD.

007 – Processo 053/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Defensor Dativo Dr. Arthur M. Neto – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador Allef Gomes Barbosa da Agremiação  Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD; À unanimidade votos – Retirado de pauta para o próxima sessão  Renato Saturnino Silva Treinador da Agremiação Vitória Futebol Clube, no artigo  258, § 2º, inciso II, do CBJD.

008 – Processo 055/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima Defensor o próprio atleta  – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta profissional  Marco Antonio Santos de Santana da Aquipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD;   Defensor Dr. Arthur M. Neto – Pela aplicação da multa pecuniária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce (Categoria Profissional), incurso no artigo 213, inciso III, do CBJD.

009 – Processo 056/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Defensor Dr. Celso Gomes dos Santos – Decisão – à unanimidade de votos – baixar os autos em diligência, para que a Federação de Futebol (FES), se manifeste no processo – C.E.R.A.A. São Mateus (Categoria Profissional), incurso no artigo 191, inciso III, do CBJD.

010 – Processo 057/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia  – Decisão – à unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta profissional Marcos Antonio Batista Correa Júnior da equipe  Sport Clube Capixaba Brasil, incurso no artigo 250, do CBJD.

011 – Processo 058/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima Defesa escrita  – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe  Real Noroeste Futebol Clube, como incurso no artigo 211, do CBJD.

012 – Processo 059/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia  – Decisão – à unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Hernany Macedo Marques da equipe  Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 254, inciso II, § 1º, do CBJD; Defensor Dr. Arthur M. Neto – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Felipe Higor Guedes Bento  da equipe Desportiva Ferroviária, no artigo 254, inciso I, § 1º, do CBJD;  À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao Técnico Mauro Soares Cabral da equipe Desportiva Ferroviária, no artigo 258, §,  2º, Inciso II, do CBJD.

013 – Processo 060/2015/CD/TJD/ES  Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini –  Defensor Dr. Celso Gomes dos Santos – Decisão – À  unanimidade de votos – Condenando o denunciado ao pagamento da multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)  e o recolhimento do borderô nº. 02813 no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe C.E.R.A.A. São Mateus (Categoria profissional), incurso no artigo 191, inciso III, do CBJD; A revelia –  Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao Treinador Vitor Capucho da equipe Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 258, § 2º, inciso III, do CBJD.

Vitória-ES, 29  de abril de 2015.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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