Boletim Oficial nº 019/2013/TJD/ES
Resoluções tomadas em 23/04/2013
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 23/04/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 070/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A revelia- Decisão -À unanimidade de votos – No artigo 191, III, do CBJD – Pela Absolvição – No artigo 206 do CBJD – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para quitação do débito a equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 10 minutos, face o atraso na chegada de seu médico. Já no retorno do segundo tempo a referida equipe atrasou seu retorno ao gramado em mais 08 minutos. Assim sendo está incursa no artigo 206 do CBJD; No artigo 191, III, do CBJD – Pela Absolvição – No artigo 206 do CBJD – Aplicar a multa de R$ 900,00 (novecentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando. À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador MARCOS ANTONIO BATISTA CORREIA JUNIOR da equipe A.A. São Mateus, no art. 258 do CBJD.
002 – Processo nº 071/2013 – CD Auditor Relator Dr. Alísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Desição – À unanimidade de votos – Pela Absolvição CASTELO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD, À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO DIAS da equipe Castelo F. C., no art. 258 do CBJD:
003 – Processo nº 072/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Robson Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Adiar o julgamento para próxima sessão a equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS(categoria profissional) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III do CBJD; À unanimidade de votos Suspender por uma partida o atleta amador DENIELSON COSTALONGA MAJESKY da equipe A. A. São Mateus, ao artigo 254, §1º, INCISO II, DO CBJD:
004 – Processo nº 073/2013 – CD Adiado para próxima sessão – CARLOS ALBERTO MIGUEL, Treinador da equipe Real Noroeste F. C., incurso no art. 243 – F, § 1º DO CBJD.
005 – Processo nº 074/2013 – CD Auditor Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador ÍCARO RODRIGO LIMA DOS SANTOS da EQUIPE ESPÍRITO F. C, no artigo 254, §1º, INCISO II, DO CBJD: À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no artigo 191, INC. III do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Árbitro Principal DYORGINES PADOVANI, por infração ao art. 266 do CBJD.
006 – Processo nº 075/2013 – CD Adiado para próxima sessão – ESPORTE CLUBE ARACRUZ, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III DO CBJD, no artigo 206, §2º DO CBJD.
007 – Processo nº 076/2013 – CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Sr. Hosano Pires – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais)no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar, enquanto mandante, médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III do CBJD, e no artigo 203 do CBJD; Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais)no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III DO CBJD.
008 – Processo nº 077/2013 – CD Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, tendo em vista o fato de não ter apresentado as placas indicativas de substituição, conforme previsto no Regulamento Geral FES – 2013, no seu Artigo 8º, item 14. Assim sendo, encontra-se indiciada por Infração ao artigo 191, INC. III DO CBJD; À unanimidade de votos – Absolvida a equipe do RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III DO CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficias o Fisioterapeuta PHILLIPPE F. VELASCO da equipe Estrela Do Norte F. C., Registro CREFITO Nº. 144.279-F, ao artigo 258, §2º, INC. II DO CBJD e no artigo 243 – F, § 1º DO CBJD.
009 – Processo nº 078/2013 – CD Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a equipe RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE (categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III DO CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador GEORGE NASCIMENTO ALVES da equipe A. A. São Mateus, no infração ao artigo 258 DO CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador LUIZ FELIPE CRISTINO DE OLIVEIRA da equipe Rio Branco A.C, por infração ao artigo 258 DO CBJD.
Vitória-ES, 24 de abril de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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