Tornar público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 05/04/2011 (terça-feira) às 18h30, quando foram julgados os seguintes processos descritos abaixo:
01 -Processo 007/2011/CD Relator Auditor Sr. Antenor Avelino Ribeiro .Decisão. Adiada para próxima sessão da 2ª Comissão. Linhares Futebol Clube, no artigo 213, incisos II, § 1º, CBJD.
02 -Processo 042/2011/CD Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe A revelia. Decisão – Por maioria, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Ricardo Ferreira da Silva do Vitória Futebol Clube, artigo 250, do CBJD; Por maioria, adiado para próxima sessão da 2ª Comissão. Espírito Santo Futebol Clube, artigo 191, III, do CBJD.
03 -Processo 045/2011/CD Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho. A revelia. Decisão – Por maioria, pela advertência o atleta amador do Rivael Geraldo P. Oliveira do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250, CBJD.
04 -Processo 046/2011/CD Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe A revelia. Decisão – Por maioria, Absolvido o atleta amador Luiz Felipe G. dos Santos do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; A unanimidade – suspender por uma partida oficial o atleta amador Willian Nascimento da Fonseca do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254, CBJD, Por maioria – Absolver a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.
05 -Processo 047/2011/CD Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe. A revelia. Decisão – Por maioria, suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Luan Pereira Corcini do Linhares Futebol Clube, no artigo 254-F do CBJD; no artigo 250 do CBJD pela advertência; Por maioria – aplicar a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) a equipe Linhares Futebol Clube, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES).
Vitória, 06 de abril de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva