Boletim Oficial nº 018/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 29/04/2014
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 29/04/2014 (terça-feira) às 18:30 na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo Nº 055/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de M. Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Lewis Silva Cândido da Associação Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, §, 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Thiago Gonçalves de Almeida da Associação Vitória Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso, II, do CBJD.
002 – Processo Nº 056/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Leonardo dos Santos Firmiano da Associação Vitória Futebol Clube, no artigo 254, §, 1º, inciso II, do CBJD; Por maioria de votos – No artigo 243-C, do CBJD – Absolver e no artigo 243-F, do CBJD – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais e multa de R$ 200,00 (duzentos reasi) ao Preparador Físico Max Alexandre Tristão de Almeida da Associação Vitória Futebol Clube, no artigo 243-C e 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida Francisco Cássio R. Martins, no artigo 266, do CBJD.
003 – Processo Nº 059/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Maicon da Silva da Associação Castelo Futebol Clube, no artigo 254-A, §, 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Wenderson Silva Neves da Associação Linhares Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso, II, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais e multa de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) ao Prep. Físico Elianderson Severino Faccini da Associação Castelo Futebol Clube, no artigo 243-F, §, 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida Jaconelli Belizário no artigo 266, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Yan Pedro Lachini Rosa do Castelo Futebol Clube, no artigo 254-A, §, 1º, inciso II, do CBJD.
004 – Processo Nº 060/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 05 (cinco) partidas oficias o atleta amador Jefferson da Silva Souza da Associação Colatina S.E, no artigo 254-B, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida Carlito Rosa, no artigo 266, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a Associação Atlética São Mateus (Categoria SUB-20), no artigo 206, do CBJD; Por maioria de votos – Absolver a Associação Colatina Sociedade Esportiva (Categoria SUB-20), no artigo 206, do CBJD.
005 – Processo Nº 062/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de M. Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos no artigo 254-A, § 3º, do CBJD – Suspender por 180 dias – No artigo 258-B, do CBJD – Suspender por 03 (três) partidas oficiais – No artigo 258-D, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao Diretor George Martins de Souza da Associação Cachoeiro Futebol Clube.
006 – Processo Nº 063/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Magno Nunes Rodrigues da Associação Sport Clube Capixaba Brasil, no artigo 258, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida Marcos Antonio de Souza, no artigo 266, do CBJD.
007 – Processo Nº 064/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência o atleta amador Natanael Guimaraes de Souza da Associação Linhares Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida Erivelton Shmidt, no artigo 266, do CBJD.
008 – Processo Nº 065/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de M. Júnior – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Perda de 03 (três) Pontos e não serão computados os pontos obtidos pelo infrator – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com redutor do artigo 182, do CBJD a Associação Real Noroeste Futebol Clube (Categoria – SUB-20), no artigo 214, do CBJD.
009 – Processo Nº 066/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos Absolver o atleta amador Antenor dos Santos Silva da Associação Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, §, 1º, inciso II, do CBJD
010 – Processo Nº 067/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o Treinador Marco Aurélio N. de Salles da Associação Castelo Futebol Clube, no artigo 258, §, 2º, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida Carlito Rosa, no artigo 266, do CBJD.
011 – Processo Nº 068/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de M. Júnior – À unanimidade de votos – No artigo no artigo 191, inciso, I e III, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) e Absolver no artigo 211, do CBJD a Associação Associação Sport Clube Capixaba.
012 – Processo Nº 069/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Absolver o atleta profissional Givanildo Bispo de Souza da Associação Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250, §, 1º, incisos I e II, do CBJD.
013 – Processo Nº 071/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de M. Júnior – À unanimidade de votos – Absolver o Treinador Renato Daturnino Silva da Associação Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 243-F, §, 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida Pablo dos Santos Alves, no artigo 266, do CBJD.
014 – Processo Nº 072/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de M. Júnior – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I do CBJD – Suspender por 05 (cinco) partidas oficiais – No artigo 243-F, § 1º, do CBJD – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais e multa de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o atleta profissional Marcelo Correa Rosa da Associação Colatina S.E; À unanimidade votos – Absolver o atleta profissional Kelvin Ferreira de Souza da A.A. São Mateus, no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida Geanderson Godoi, no artigo 266, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) a Associação Colatina Sociedade Esportiva (categoria profissional), no artigo 191, inciso, I, do CBJD.
015 – Processo Nº 073/2014/TJD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de M. Júnior – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais – No artigo 243-F, do CBJD Suspender por 02 (duas) partidas oficiais, totalizando em 04 (quatro) partidas oficiais o atleta amador Ighor Moises Damázio da Silva da Associação Estrela do Norte Futebol Clube; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida Wallace de Oliveira Leite, no artigo 266, do CBJD.
Vitória-ES, 30 de abril de 2014.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva