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Boletim Oficial nº 018/2012/TJD/ES

Resoluções Tomadas em 17/04/2012

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada em 17/04/2012 (terça-feira) às 18:30 no Auditório da FES, quando  foram   julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo n.º 042/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – A unanimidade – Suspender o julgamento por falta de defensor para o atleta Rayne Pintose de Assis da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 254 do CBJD; A unanimidade – Absolver o Árbitro da partida Douglas Marinho Dias (Árbitro), no artigo 261-A, inciso III, do CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (Categoria Sub-15) no artigo 211 do CBJD.

002 – Processo n.º 043/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo – Suspender o julgamento por falta de Defensor  – Flavio dos Santos Soares, atleta amador da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254-A, inciso II, do CBJD

003 – Processo n.º 044/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Allyson Marcelo Santana – Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador João Victor Bandeira de Souza da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 243-F do CBJD.

004 – Processo n.º 045/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Decisão – A unanimidade – Suspender o julgamento por falta de Defensor – Victor Maciel Souza, atleta amador da equipe A.A. São Mateus, no artigo 250 do CBJD; Jean Faber Treinador da equipe A.A. São Mateus, no artigo 243-F do CBJD.

005 – Processo n.º 046/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Decisão – A unanimidade – Retornar a Procuradoria – Igor Savio Costa Gomes, atleta amador da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 258, § 2º, inciso II do CBJD; Leonardo Brasse Rose, atleta amador da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 254, inciso II, do CBJD; Ricardo Luz Brasse Araújo, atleta amador da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso I, do CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe  Grêmio Esportivo Laranjeiras, no artigo 211 do CBJD; A unanimidade – Absolver o Árbitro José Roberto Pereira, nos artigos 267 e 261-A do CBJD.

006 – Processo n.º 047/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Allyson Marcelo Santana – Decisão – A unanimidade – Pela advertência o atleta amador Lucas Gomes Trabach da equipe Desportiva Ferroviária, no artigo 254 do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a equipe Desportiva Ferroviaria Vale do Rio Doce (Categoria Sub-17) a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) com redutor do artigo 182 do CBJD, o valor de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES)  no artigo 211 do CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe Linhares Futebol Clube (Categoria Sub-17), no artigo 211 do CBJD.

007 – Processo n.º 048/2012/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor – Decisão – A unanimidade – Suspender o julgamento por falta de Defensor – Bruno Bravin Morgan, atleta amador da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; Esporte Clube Aracruz (Categoria Sub-20) no artigo 211 do CBJD.

008 – Processo n.º 049/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor Sr. Tarcisio Luiz Simonetti – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 2.300,00 com redutor do artigo 182 do CBJD, ficando o valor de R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinqüenta reais) a equipe  Colatina Sociedade Esportiva (Categoria Sub-20) no artigo 206 do CBJD.

009 – Processo n.º 050/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lucio Avila Lobo – Decisão – A unanimidade – Retornar a Procuradoria – André Palauro Kao Yen, atleta amador da equipe do Linhares Futebol Clube, no artigo 243-F do CBJD; Colatina Sociedade Esportiva (Categoria Sub-20) no artigo 211 do CBJD.

010 – Processo n.º 051/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Decisão – A unanimidade – Suspender o julgamento por falta de Defensor – Thalles Brenner C. Almeida atleta   amador da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 250 do CBJD; Santiago N. Conceição, atleta amador da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 250 do CBJD; Botafogo Futebol Clube de Jaguaré no artigo 211 do CBJD; Esporte Clube Aracruz (Categoria Sub-20)  no artigo 211 do CBJD.

011 – Processo n.º 052/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Decisão – A unanimidade – Absolver o atleta amador George Nascimento Alves da equipe A.A. São Mateus, no artigo 250 do CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe Associação Atlética São Mateus (Categoria Sub-20), no artigo 206 do CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe Vitória Futebol Clube (Categoria Sub-20) no artigo 206 do CBJD.

012 – Processo n.º 080/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – A unanimidade – Absolver o atleta profissional  Renan Victor G. Rodrigues, atleta profissional da equipe do Serra Futebol Clube, no artigo 254-§ 1º do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Fabio Luiz Rodrigues da Silva da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD; A unanimidade – no artigo 254-A, inciso I,  Suspender por quatro partidas oficiais no artigo 258, Suspender por quatro partidas oficiais e no artigo 258 do CBJD – Suspender por uma partida oficial – Tornando em definitivo em  09 (nove) partidas oficias ao atleta profissional Valdenir Barretos da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso I, do CBJD, artigo 254-A, inciso, I, § 3º e no artigo 258, 2º , inciso I, II c/a 184 todos do CBJD; Por maioria de votos – No artigo 243-F, § 1º do CBJD Por maioria de votos – No artigo 243-F, § 1º do CBJD – Suspender por quatro partidas – No artigo 254-A, desclassificando para o artigo 258 do CBJD – Pena de quatro partidas oficiais –  Tornando em definitivo em 08 (oito) partidas oficiais ao Massagista Ivanildo Almeida de Souza da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 243-F, § 1º do CBJD, art. 254-A, inciso I, § 3º, c/c 184, do CBJD.

 

 

Vitória-ES, 18 de abril de 2012.

 

 

Rita Vilar

Secretária Executiva

Tribunal de Justiça Desportiva

tjd.capixaba@gmail.com

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