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Boletim oficial Nº 018/2010/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 05/05/2010

 

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Comissão Disciplinar  do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 05/05/2010 (quarta-feira) às 19h, quando foram  julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 071/2010/TJD/ES Relator Felipe Moraes Matta. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. Por maioria de votos, suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Elizeu da Silva Gonçalves equipe Rio Bananal Futebol Clube, nos artigos 243 – F, CBJD.

002 – Processo nº 072/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. A revelia. Decisão. A unanimidade de votos, por unanimidade de votos, suspenso por duas partidas o atleta profissional Carlos Fernandes Moraes  do S.C Capixaba, no artigo 254 A § 1º, inciso I, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por uma  partida  o atleta Carlos Henrique Barbosa Ferreira do Estrela do Norte F.C, no artigo 254 A, § 1º, inciso I, CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por duas partidas o atleta profissional Gabriel Costa Silva  S.C Capixaba S/A, no artigo  254, CBJD.

003 – Processo nº 073/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Defensor Rodrigo Amorim A. A. São Mateus. (Linhares Futebol Clube) João Luiz Lopes Ribeiro  Júnior . Decisão. Por unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta amador Ramon Tomaz de Paula do Linhares F.C, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por uma partida o atleta amador Wallisson Tomaz da A.A. São Mateus, no artigo 254, CBJD.

004 – Processo nº 074/2010/CD Relator Robson F. Bertolini. Defensor Gilberto Carlos dos Santos. Decisão. Por unanimidade de votos, suspender por uma partida o atleta profissional Elias Euler Guimarães do Vitória Futebol Clube, no artigo 254, § 1º incisos I e II, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por uma partida o atleta profissional  Marley Wallace Ferreira do Vitória F.C, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, CBJD.

005 – Processo nº 075/2010/CD/TJD/ES Retirado de pauta. Elton Marcelo da Silva, atleta profissional do Rio Bananal Futebol Clube, nos artigos  243 – F – e 258, § 2º, inciso II, CBJD.

006 – Processo nº 079/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Moraes Matta Defensor do Linhares F.C ) João Luiz Lopes Ribeiro  Júnior. Vilavelhense Futebol Clube Miguel Ângelo Trés. Decisão. Por unanimidade de votos, suspender por uma partida o atleta profissional Wilker Almeida Ribeiro do Linhares Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por uma partida o atleta profissional Peterson Murilo Rozario de Abreu do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, CBJD.

007 – Processo nº 080/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. Por maioria de votos, suspender por duas partidas o atleta profissional Luiz Ricardo Bernardes do S.E.R. Castelense, no artigo 254, CBJD.

008 – Processo nº 081/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Defensor Miguel Ângelo Trés. Decisão. Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Antonio Carlos Círilo de Souza do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso I, CBJD.

009 – Processo nº 082/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Defensor Marcos Marcelo Rosa Nogueira (Desportiva Capixaba S/A) João Luiz Lopes Ribeiro  Júnior (Linhares F.C) Decisão. Por unanimidade de votos, suspender por uma partida o atleta profissional  Mark Douglas C. de Oliveira da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD;  Por maioria de votos, aplicar a equipe Linhares Futebol Clube, multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no prazo de oito dias,   no artigo  no artigo 211, CBJD.

010 – Processo nº 085/2010/CD (Transação Disciplinar Desportiva) entre as partes e a Procuradoria. Wellington Ricardo da Silva ( duas cestas básicas e multa de R$ 100,00) no prazo de 15 dias, atleta profissional do Serra Futebol Clube, no artigo 254, §, 1º, inciso, II, CBJD; Diego de Araújo Martins Silva ( duas cestas básicas e multa de R$ 100,00) no prazo de 15 dias, o atleta profissional do Linhares Futebol Clube, no artigo 254, § 1º. inciso, II, CBJD.

011 – Processo nº 086/2010/CD  Relator Robson F. Bertolini. A revelia. A. Jaguaré E.C. Desportiva Capixaba S/A Marcos Marcelo Rosa Nogueira. Decisão. Por unanimidade de votos, suspender por duas partidas o atleta profissional  Ernandes da Silva Cordeiro da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254, CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por uma partida o atleta profissional Alex Fabiano Passos Dossi da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD.

012 – Processo nº 088/2010/CD Relator Felipe Moraes Matta. Defensor Miguel Ângelo Trés. Rodrigo Amorim. Gilberto Carlos dos Santos (Vitória F.C). Decisão. Por unanimidade de votos, suspender por uma partida o Técnico Luciano da Silva Lacerda da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 258, §, 2º, inciso, II, do CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por uma partida Prep. Físico Rodrigo Ribeiro Silva do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 258, §, 2º, inciso, II, do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por duas partidas o atleta profissional Leandro Fernandes Dias do Vitória Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso, II, CBJD.

 

 

Vitória, 06 de maio de 2010.

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
e-mail: tjd.capixaba@gmail.com

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