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Boletim Oficial nº 017/2015/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 14/04/2015

Boletim Oficial nº 017/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 14/04/2015

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 14/04/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo Nº 024/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – À unanimidade de votos – Redesegnação da sessão de julgamento para próxima sessão, também convocá-lo o quarto arbitro Jean Cleres Teixeira da partida para prestar informação – .Vilavelhense Futebol Clube (Categoria amadora) como incursa no artigo 214 do CBJD por permitir a inclusão do atleta amador Matheus Felipe Cardoso Valverde para participar da partida, pois o mesmo estava em situação irregular, já que estava suspenso por receber o cartão vermelho na partida conta a equipe do Caxias Esporte Clube no dia 15 de março de 2015. Matheus Felipe Cardoso Valverde, atleta amador número 07 do Vilavelhense Futebol Clube, incurso nos artigos 243-F, § 1º, e 258, § 2º, inciso II, do CBJD.

002 – Processo Nº. 025/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos Absolver o atleta amador Matheus Felipe Cardoso Valverde, da agremiação Vilavelhense Futebol Clube, incurso no artigo 258, § 2º, inciso I, do CBJD.

003 – Processo 026/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – À unanimidade de votos – Absolvido do atleta amador João Da Silva Pereira, da agremiação Vilavelhense Futebol Clube, incurso no artigo 258, § 2º, inciso I, do CBJD.

004 – Processo 027/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos Absolver a agremiação Caxias Esporte Clube (Categoria Amadora), mandante de campo, pelo atraso de 15 (quinze) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.

005 – Processo 028/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Matheus Fhillipe Boone Pereira da agremiação Rio Branco Atlético Clube; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Francisco Warlisson Rodrigues Oliveira da agremiação Colatina Sociedade Esportiva, incursos no artigo 254, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, ficando suspensão com 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Tarcísio Barreira dos Santos da agremiação Rio Branco Atlético Clube, incurso no artigo 254, do CBJD; A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Rio Branco Atlético Clube, mandante de campo, pelo atraso de 10 (dez) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.

006 – Processo 029/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Heiry Matheus Braga Cabral da agremiação Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD.

007 – Processo 030/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – Defensor Senhor Wilson de Jesus – Por maioria de votos – Aplicar a multa pecuniária de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, ficando condenada a pagar a multa pecuniária no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a agremiação Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce (Categoria Amadora), mandante de campo, pelo atraso de 45 (quarenta e cinco) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD, por não disponibilizar uma UTI Móvel (ambulância com desfibrilador) para atender as equipes.

008 – Processo 031/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – À Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Matheus Henrique Arcobele Cola da agremiação Serra Futebol Clube, expulso, incurso no artigo 243-A, do CBJD; À unanimidade votos – À unanimidade de votos – Suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais e a multa pecuniária de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei, no artigo 243-F, §, 1º do CBJD – À unanimidade de votos – Absolvido no artigo 258, § 2º, do CBJD ao Técnico Erick Bonfin da agremiação Serra Futebol Clube.

009 – Processo 032/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pela Absolvição do atleta amador Adrien Baltz Zanotelli da agremiação Porto Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.

010 – Processo 033/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras – GEL, como incurso no art. 191, I e III, do CBJD c/c art. 35, § 1°, do Regulamento da Competição, bem como no art. 191, III, do CBJD c/c art. 32, item 4, do Regulamento da Competição, por não pagar taxa de arbitragem, quadro móvel, alimentação e transporte valores oriundos do Borderô nº 02795.

011 – Processo 034/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Maciel de Medeiros – Defensor Senhor Adauto Mengussi – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa pecuniária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a agremiação Linhares Futebol Clube, como incurso no art. 206 do CBJD – Á unanimidade de votos – Suspender por 30 (trinta) dias, sendo substituída a pena pela ADVERTÊNCIA ao arbitro filiado Marcos André Gomes, como incurso no art. 266 do CBJD – À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta profissional Lucas dos Santos Souza da agremiação do Vitória F.C., como incurso no art. 258, do CBJD.

012 – Processo 035/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa pecuniária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e a quitação total do borderô da partida, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a agremiação Vilavelhense F.C., como incurso no artigo 191, III, do CBJD c/c art. 35, § 1°, do Regulamento da Competição – À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta profissional Christian Henrique Alves Fonseca da agremiação do Vilavelhense F.C., como incurso no art. 254-A, § 2°, II, do CBJD.

013 – Processo 036/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – Defensor Marco Antonio Santos de Santana – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 01(uma) partida oficial o atleta profissional Marco Antônio Santos de Santana da agremiação Rio Branco A.C., como incurso no art. 250, §1°, I, do CBJD.

014 – Processo 037/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Castelo Futebol Clube, como incurso no art. 206 do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver a agremiação C.A. Itapemirim, como incurso no art. 206 do CBJD.

015 – Processo 038/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Maciel de Medeiros – Defesa escrita – Decisão – À unanimidade de votos – Pela advertência o árbitro filiado à FES Marcos André Gomes, como incurso no art. 266 do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Advertência o atleta profissional Danilo Bigazs da agremiação do Real Noroeste F.C., como incurso no art. 258, §2°, II, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela advertência o atleta profissional Hayner Willian M. Cordeiro da agremiação Rio Branco A.C., como incurso no art. 254-A, §1°, I, do CBJD.

016 – Processo 039/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Maciel de Medeiros – Defensor o próprio atleta – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta profissional Rafael Nunes dos Santos da agremiação S.C. Brasil Capixaba, como incurso no art. 250, caput e §1°, II, do CBJD – Por maioria de votos – Defensor o próprio atleta -Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta profissional Leonardo dos Santos Firmino da agremiação Vitória F.C., como incurso no art. 254-A, §1°, I, do CBJD.

017 – Processo 040/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – Defensor Adauto Menegussi – Decisão – Por maioria de votos Aplicar a multa pecuniária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a agremiação Linhares F.C., como incurso no art. 206 do CBJD – Defensor Senhor Wilson de Jesus – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, como incurso no art. 213, §2°, do CBJD e art. 191, I, do CBJD c/c art. 13-A, VIII, do Estatuto do Torcedor.

018 – Processo 041/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa pecuniária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e a quitação total do borderô, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a agremiação Espírito Santo S.E., como incurso no artigo 191, III, do CBJD c/c art. 35, § 1°, do Regulamento da Competição – À unanimidade de votos – Aplicar a multa pecuniária no valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei Vilavelhense F.C., como incurso no art. 206 do CBJD.

019 – Processo 042/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Senhor Wilson de Jesus – À unanimidade de votos Absolver a agremiação Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, como incurso no art. 211 do CBJD.

 

Vitória-ES, 15 de abril de 2015.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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