Boletim Oficial nº 016/2015/TJD/ES
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, reunir-se-à no dia 14/04/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:
001 – Processo Nº 024/2015/CD/TJD/ES Vilavelhense Futebol Clube (Categoria amadora) como incursa no artigo 214 do CBJD por permitir a inclusão do atleta amador Matheus Felipe Cardoso Valverde para participar da partida, pois o mesmo estava em situação irregular, já que estava suspenso por receber o cartão vermelho na partida conta a equipe do Caxias Esporte Clube no dia 15 de março de 2015. Matheus Felipe Cardoso Valverde, atleta amador número 07 do Vilavelhense Futebol Clube, incurso nos artigos 243-F, § 1º, e 258, § 2º, inciso II, do CBJD.
002 – Processo Nº. 025/2015/CD/TJD/ES Matheus Felipe Cardoso Valverde, atleta amador número 07 do Vilavelhense Futebol Clube, incurso no artigo 258, § 2º, inciso I, do CBJD.
003 – Processo 026/2015/CD/TJD/ES João Da Silva Pereira, atleta amador número 07 do Vilavelhense Futebol Clube, incurso no artigo 258, § 2º, inciso I, do CBJD.
004 – Processo 027/2015/CD/TJD/ES Caxias Esporte Clube (Categoria Amadora), mandante de campo, pelo atraso de 15 (quinze) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.
005 – Processo 028/2015/CD/TJD/ES Matheus Fhillipe Boone Pereira, atleta amador número 04 do Rio Branco Atlético Clube; Francisco Warlisson Rodrigues Oliveira, atleta amador número 07 do Colatina Sociedade Esportiva, incursos no artigo 254-A do CBJD; Tarcísio Barreira dos Santos, atleta amador número 09 do Rio Branco Atlético Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Rio Branco Atlético Clube, mandante de campo, pelo atraso de 10 (dez) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.
006 – Processo 029/2015/CD/TJD/ES Heiry Matheus Braga Cabral, atleta amador número 17 do Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD.
007 – Processo 030/2015/CD/TJD/ES Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce (Categoria Amadora), mandante de campo, pelo atraso de 45 (quarenta e cinco) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD, por não disponibilizar uma UTI Móvel (ambulância com desfibrilador) para atender as equipes.
008 – Processo 031/2015/CD/TJD/ES Matheus Henrique Arcobele Cola, atleta do Serra Futebol Clube, expulso, incurso no artigo 243-A, do CBJD; Erick Bonfin, técnico do Serra Futebol Clube, por reclamar acintosamente da decisão da arbitragem e ofender o árbitro com as seguintes palavras “você veio aqui para me foder, seu filho da puta) e depois de expulso entrou em campo e continuou as ofensas “você é horrível, não sabe apitar”, incurso nos artigos 243-F, § 1º, e 258, § 2º, inciso II, do CBJD.
009 – Processo 032/2015/CD/TJD/ES Adrien Baltz Zanotelli, atleta amador do Porto Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
010 – Processo 033/2015/CD/TJD/ES Grêmio Esportivo Laranjeiras – GEL, como incurso no art. 191, I e III, do CBJD c/c art. 35, § 1°, do Regulamento da Competição, bem como no art. 191, III, do CBJD c/c art. 32, item 4, do Regulamento da Competição, por não pagar taxa de arbitragem, quadro móvel, alimentação e transporte valores oriundos do Borderô nº 02795, e, ainda, por não obedecer as regras de marcação de campo tornado-o em condições ruins, respectivamente, conforme narrado na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Raphael Garcia Andrade e Declaração do Departamento Financeiro da FES.
011 – Processo 034/2015/CD/TJD/ES 01 Linhares Futebol Clube, como incurso no art. 206 do CBJD, por apresentar-se em campo com 02 (dois) minutos após a hora marcada para o início da partida, e, ainda, por dar causa ao atraso de 08 (oito) minutos para o inicio da partida em decorrência da presença de pessoas não autorizadas no campo de jogo, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Marcos André Gomes; 02 – Marcos André Gomes, árbitro filiado à FES, como incurso no art. 266 do CBJD, por não relatar corretamente as informações na súmula da partida na parte referente à “cronologia” deixando de expor o horário que as equipes retornaram para o reinício da partida, dificultando o controle da punição de infratores; 03 – Lucas dos Santos Souza, atleta profissional, com registro de n° 12, da equipe do Vitória F.C., como incurso no art. 258, § 2°, II, do CBJD, expulso diretamente com cartão vermelho, por desrespeitar o árbitro principal, após o encerramento da partida, ao se dirigir ao centro do campo de jogo e proferir as seguintes palavras: “Você é um palhaço! Vou quebrar a sua cara lá em Vitória!”, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Marcos André Gomes.
012 – Processo 035/2015/CD/TJD/ES 01 – Vilavelhense F.C., como incurso no artigo 191, III, do CBJD c/c art. 35, § 1°, do Regulamento da Competição, por não pagar taxa de arbitragem, quadro móvel, alimentação e transporte, conforme narrado na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Francisco Cássio Martins e Declaração do departamento financeiro da FES; 02 – Christian Henrique Alves Fonseca, atleta profissional, com registro de n° 11 da equipe do Vilavelhense F.C., como incurso no art. 254-A, § 2°, II, do CBJD, expulso diretamente com cartão vermelho, por agredir com uma voadora, fora da disputa da bola, a coxa direita do atleta adversário de n° 06, Sr. Carlos Filipe Alves Correa, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Francisco Cássio Martins, aos 40 (quarenta) minutos da partida;
013 – Processo 036/2015/CD/TJD/ES Marco Antônio Santos de Santana, atleta profissional, com registro de n° 03 da equipe do Rio Branco A.C., como incurso no art. 250, §1°, I, do CBJD, expulso diretamente com cartão vermelho, por agarrar o atleta da equipe adversário com registro de n° 10, Sr. Alcenil Soares Filho, impedindo uma oportunidade manifesta de gol, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. José Wellington Bandeira, aos 23 (vinte e três) minutos da partida.
014 – Processo 037/2015/CD/TJD/ES 01 – Castelo F.C, como incurso no art. 206 do CBJD, por apresentar-se em campo com 03 (três) minutos de atraso para o início da partida, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Rudimar Goltara; 02 – C.A. Itapemirim, como incurso no art. 206 do CBJD, por apresentar-se em campo com 01 (um) minuto de atraso para o início da partida, e, ainda, por dar causa ao atraso de 07 (sete) minutos para o início da partida em decorrência da retirada de pessoas não autorizadas em campo de jogo, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Rudimar Goltara.
015 – Processo 038/2015/CD/TJD/ES Em face de 01 – Marcos André GOMES, árbitro filiado à FES, como incurso no art. 266 do CBJD, por não relatar corretamente as informações na súmula da partida na parte referente à “cronologia” deixando de expor o horário que as equipes retornaram para o reinício da partida, dificultando o controle da punição de infratores; 02 – Danilo Bigazs, atleta profissional, com registro de n° 04 da equipe do Real Noroeste F.C., como incurso no art. 258, §2°, II, do CBJD, expulso após segunda advertência, por reclamar desrespeitosamente contra a decisão do árbitro principal, proferindo as seguintes palavras: “É por isso que você não vai nunca para frente!”, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Marcos André Gomes, aos 36 (trinta e seis) minutos do 2° tempo da partida; 03 – Hayner Willian M. Cordeiro, atleta profissional, com registro de n° 02 da equipe do Rio Branco A.C., como incurso no art. 254-A, §1°, I, do CBJD, expulso diretamente com cartão vermelho, por desferir um tapa nas costas do atleta adversário com registro de n° 16, Sr. Iverton Paes, durante a disputa da bola, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Marcos André Gomes, aos 47 (quarenta e sete) minutos do 2° tempo da partida.
016 – Processo 039/2015/CD/TJD/ES 01 – Rafael Nunes dos Santos, atleta profissional, com registro de n° 08 da equipe do S.C. Brasil Capixaba, como incurso no art. 250, caput e §1°, II, do CBJD, expulso diretamente com cartão vermelho, por desferir um tapa no rosto e empurrar ao solo o atleta da equipe adversária com registro de n° 02, Sr. Josias Junger, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Bruno Barros Pereira, aos 48 (quarenta e oito) minutos do 2° tempo da partida; 02 – Leonardo dos Santos Firmino, atleta profissional, com registro de n° 15 da equipe do Vitória F.C., como incurso no art. 254-A, §1°, I, do CBJD, expulso diretamente com cartão vermelho, por dar um soco no rosto do atleta da equipe adversária com registro de n° 06, Sr. Rafael Nunes dos Santos, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Bruno Barros Pereira, aos 48 (quarenta e oito) minutos do 2° tempo da partida.
017 – Processo 040/2015/CD/TJD/ES Em face de 01 – Linhares F.C., como incurso no art. 206 do CBJD, por apresentar-se em campo com 01 (um) minuto após a hora marcada para o início da partida; por dar causa ao atraso de 06 (seis) minutos para o inicio da partida em decorrência da presença de pessoas não autorizadas, e, ainda, por dar causa ao atraso de 04 (quatro) minutos para o reinicio da partida, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Felipe Varejão. E mais, como incurso no art. 213, I e III, do CBJD e art. 191, I e art. 213, § 2º, ambos do CBJD c/c art. 13-A, II, VI, VIII, do Estatuto do Torcedor, por não prevenir a desordem ocasionada entre a sua torcida com a torcida da equipe adversária, durante o intervalo do jogo, bem como pelo lançamento de uma lata de 550 ml de cerveja, cheia, em direção à torcida da Desportiva Ferroviária aos 39 (trinta e nove) minutos do 2° tempo da partida, respetivamente, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Felipe Varejão; 02 – Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, como incurso no art. 213, §2°, do CBJD e art. 191, I, do CBJD c/c art. 13-A, VIII, do Estatuto do Torcedor, em decorrência de sua torcida iniciar um confronto com a torcida da equipe adversária, na arquibancada, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Felipe Varejão, durante o intervalo do jogo.
018 – Processo 041/2015/CD/TJD/ES 01 – Espírito Santo S.E., como incurso no artigo 191, III, do CBJD c/c art. 35, § 1°, do Regulamento da Competição, por não pagar taxa de arbitragem, quadro móvel, alimentação e transporte, valores oriundos do Borderô nº 02796, conforme narrado na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. José Guilherme Gomes; 02 – Vilavelhense F.C., como incurso no art. 206 do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 23 (vinte e três) minutos para o início da partida, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. José Guilherme Gomes; 03 – José Guilherme Gomes, árbitro filiado à FES, como incurso no art. 266 do CBJD, por não relatar corretamente as informações na súmula da partida na parte referente à “cronologia”, tem em vista que relatou a entrada no primeiro tempo da equipe “A” às 15:03 hs e da equipe “B” às 15:00 hs, e o início da partida as 15:08 hs. Já no segundo tempo, descreveu a entrada da equipe “A” às 16:12 hs e da equipe “B” às 16:14 hs, o que caracteriza atraso para reinicio da partida não relatado pelo árbitro. Referida atitude, impossibilita a punição de possíveis infratores.
019 – Processo 042/2015/CD/TJD/ES Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, como incurso no art. 211 do CBJD, por dar causa à paralisação de 29 (vinte e nove) minutos devido à falta de luz artificial no estádio, conforme exposto na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Elvis de Almeida, aos 31 (trinta e um) minutos do 2° tempo da partida.
Vitória-ES, 09 de abril de 2015.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva