Torna público, para conhecimento dos interessados, que a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 20/04/2010 (terça-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 053/2010/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Thiago da Silva Rocha, atleta profissional da S.E.R. Castelense, no artigo 254, CBJD; Douglas Feliz de Souza, atleta profissional da S.E.R. Castelense, no artigo 254, CBJD; Vinicius Jorge Lourenço, atleta profissional da equipe Estrela do Norte F.C, no artigo 254, CBJD; Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 211, CBJD e o artigo 191, CBJD; Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 191, II, CBJD.
002 – Processo nº 054/2010/CD/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Gilmar Pereira Custódio. A revelia. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional George André dos S. Pereira, da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, I, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Rubem R. da Silva Júnior A.A. São Mateus, no artigo 250, CBJD; A unanimidade de votos, Absolver a equipe Desportiva Capixaba S/A, no artigo 211, CBJD e art. 191, CBJD; A unanimidade de votos, Absolver a equipe C.E.R.A.A. São Mateus, no artigo 191, CBJD; A unanimidade de votos, foi Absolvido a equipe C.E.R.A.A. São Mateus, no artigo 191, II, CBJD.
003 – Processo nº 055/2010/CD/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Gilberto Carlos dos Santos. Decisão. A unanimidade de votos, suspenso por 01 partida oficial o atleta profissional Marcelo da Silva, atleta profissional do Rio Bananal F. C, no artigo 250, CBJD; Transação: Doação de uma cesta básica e multa de R$ 100,00 (cem reais) para o atleta profissional David Dener Rocha dos Santos do Rio Bananal F.C, no artigo 254, I, CBJD; Por unanimidade de votos, suspenso por uma partida o atleta profissional Elvis Pablo Martins Siqueira do Vilavelhense F.C, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspenso por 01 partida oficial o atleta profissional Peterson Murilo Rosário Abreu Vilavelhense F.C, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191, CBJD; Por unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 191, CBJD; Por unanimidade de votos, aplicar a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a equipe Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 191, III, CBJD, no prazo de oito dias.
004 – Processo nº 056/2010/CD Relator Marco Antonio da Silva Sousa. Defensor João Luiz Castello R. Júnior. Decisão. Unanimidade de votos. Transação: Doação de uma cesta básica e multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de oito dias ao atleta profissional Rafael Berger do Linhares Futebol Clube, no artigo 254, CBJD e no art. 258 – B, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 211, CBJD e art. 191, CBJD; Por unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 211, CBJD e no art. 191, CBJD; Por unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 191, III, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição do Árbitro Hudson Brito, no artigo 267, CBJD
005 – Processo nº 057/2010/CD/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, pela Absolvição do atleta profissional Leonardo de Oliveira Neves do E.C. Aracruz, no artigo 250, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição do atleta profissional Marcelo Pereira Malafaia do Colatina S.E. no artigo 250, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 191, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Colatina Sociedade Esportiva, no artigo 211, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 191, III, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 191, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição do arbitro Paulo Roberto Casanova no artigo 261 – A, do CBJD.
006 – Processo nº 058/2010/CD/TJD/ES Relator Marco António Silva de Sousa. Defensor Miguel Ângelo Trés. Vitória Futebol Clube Gilberto Carlos dos Santos. Decisão. A unanimidade de votos, suspensão de 01 partida oficial a atleta profissional Antônio Carlos de Souza Cirilo do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Por maioria de votos, foi absolvido o atleta profissional Siller Gomes Carvalho do Vitória Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 191, III, CBJD; A unanimidade de votos, pela suspensão de duas partidas o Prep. Físico Vagner do Nascimento da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 261 – A, inciso III, CBJD.
007 – Processo nº 064/2010/CD/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Gilmar Pereira Custódio e Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, pela Absolvição do atleta amador Marcos Antonio B. Correia Júnior da A.A. São Mateus, no artigo 258, II, CBJD; Por maioria de votos, pela Absolvição do atleta amador Ygor Cardoso Carcheno da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição do atleta amador Caio Henrique M. Custódio da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 258, II, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe A.A. São Mateus, no artigo 211, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Desportiva Capixaba S/A, no artigo 211, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe A.A. São Mateus, no artigo 191, III, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição do arbitro José Carlos Pereira da Chagas no artigo 261 – A, inciso II, CBJD.
008 – Processo nº 065/2010/CD/TJD/ES Relator Marco António da Silva Sousa. Defensor Dr. João Carlos Luiz R. Jùnior. Dr. Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, suspensão por duas partidas oficiais o atleta amador Willan M. S. Ramos da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, suspensão de duas partidas oficiais o atleta amador Adriano Porto do Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, CBJD; Por maioria de votos, Absolvido o atleta amador Rhuan Siepierski Alpoin do Linhares Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 211, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 211, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe A. Jaguaré Esporte Clube no artigo 191, III, CBJD; U A unanimidade de votos, pela Absolvição do arbitro Darlan dos Santos, no artigo 261-A, inciso II, CBJD.
009 – Processo nº 066/2010/CD/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Rodrigo Amorim. Gilberto Carlos dos Santos. Por maioria de votos, suspensão de 01 partida oficial o atleta amador Carlos E. Oliveira do Serra Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição do atleta amador Samuel N. Araújo Júnior do Serra Futebol Clube, no artigo 254 – A, CBJD; Por maioria de votos, pela Absolvição do atleta amador João Pedro Salles Meira do Vitória Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; pela suspensão de duas partidas oficiais o atleta amador João Armando Borges Oliveira do Vitória Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Por maioria de votos, aplicar a equipe Vitória Futebol Clube, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) no artigo 211, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 211, e no artigo 191, CBJD; A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 191, III, § 2º, CBJD; A unanimidade de votos, suspensão de uma partida oficial o Técnico Evaldo Barbosa do Serra Futebol Clube, no artigo 261 – A, inciso III, CBJD.
Vitória, 22 de abril de 2010.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
e-mail: tjd.capixaba@gmail.com