Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 10/04/2012 (terça-feira) às 18:30 no Auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 074/2012 – CASTELO FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 214 do CBJD, porque incluiu na equipe e constou na súmula, o atleta TAYNAN MONTEIRO C. VIEIRA.
002 – Processo nº 075/2012 – GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 214 do CBJD, porque incluiu na equipe e constou na súmula, o atleta PAULO HENRIQUE DE PAIVA.
003 – Processo nº 076/2012 – RACING FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 214 do CBJD, porque incluiu na equipe e constou na súmula, o atleta RENAN AMÂNCIO NUNES.
004 – Processo nº 077/2012 – ESPORTE ESPORTE CLUBE BELENENSE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 214 do CBJD, porque incluiu na equipe e constou na súmula, o atleta FABRICIO SANTOS SILVA.
005 – Processo nº 078/2012 – ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 214 do CBJD, porque incluiu na equipe e constou na súmula, o atleta JONATAN PIRES RODRIGUES. ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 205 do CBJD; ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 206 do CBJD; RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 206 do CBJD,
006 – Processo nº 103/2012 – REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 214 do CBJD, porque incluiu na equipe e constou na súmula, o atleta LAYLSON MONTEIRO E MONTEIRO; BRUNO ALVES DE SOUZA, atleta profissional nº 08, registro nº 0052/12, da equipe do Real Noroeste Futebol Clube, incurso no art. 254-A, inciso I, do CBJD,; art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD.
007 – Processo nº 104/2012 – SERRA FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 214 do CBJD, porque incluiu na equipe e constou na súmula, o atleta MAYKE DOS SANTOS SOUSA; RAFAEL V. C. CAMPOS, atleta amador nº 03, registro nº 315/12, da equipe do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 250, § 1º, inciso I, do CBJD; LINHARES FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incursa no art. 206, do CBJD; ADAUTO MENEGUSSI, Diretor-Presidente do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 213, § 1º, no art. 243-B, no artigo 258-B e § 2º do CBJD no art. 258-D c/c art. 179, III, IV, V e VI, do CBJD.
008 – Processo nº 025/2012 – Jânio Souza Bispo, atleta profissional da equipe A.A. São Mateus, no § 2º ,II do CBJD, Artigo 254-A, § 3167 c/c 258-D do CBJD.
Vitória-ES, 05 de abril de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva