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Boletim Oficial nº 014/2014/TJD/ES – Resoluções Tomadas EM 01/04/2014

Boletim Oficial nº 014/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas EM 01/04/2014

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizar-se  no dia 01/04/2014 (terça-feira) às 18h  na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando foram  julgados os seguintes processos:

001 – Processo Nº 021/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a Associação  Colatina Sociedade Esportiva, no artigo 191, III, do CBJD.

002 – Processo Nº 022/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Àvila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a Associação  Linhares Futebol Clube, no artigo 191, III, do CBJD.

003 – Processo Nº 024/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Àvila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a Associação Cachoeiro Futebol Clube, no artigo 191, III, do CBJD.

004 – Processo Nº 025/2014/TJD/ES  Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Àvila Lobo – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Absolver a Associação Sport Clube Capixaba, no artigo 191, III, do CBJD.

005 – Processo nº  031/2014 – CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de M. Júnior  – Dr. Raul Dias – Decisão  – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida o atleta amador FELIPE LOPES GRAMELICH da equipe Colatina S. E., art. 254-A, §1º, inciso I  do CBJD – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta amador SÁVIO GOMES CARVALHO da equipe  Estrela do Norte F. C., no art. 254-A, §1º, inciso I  do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Técnico  HUGO HORÁCIO CARDOS  da equipe COLATINA S.E., no art. 258, §2º, inc. II  do CBJD

006 – Processo nº  038/2014 CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de M. Júnior  – A revelia – Decisão  – À unanimidade de votos Absolver  no artigo 257, § 2º, do CBJD e no artigo 243-F, do CBJD – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais e multa de R$ 1.000,00, o Preparador físico COSME EDUARDO DA SILVA da equipe BOTAFOGO F. C.

007 – Processo nº  039/2014 CD – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão  – À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) o treinador WAGNER OLIVEIRA da equipe ESTRELA DO NORTE F. C. no  art. 258, §2º, inc. II  do CBJD.

008 – Processo nº  040/2014 – CD –  Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – O próprio atleta – Decisão  – Por  de votos – Suspender por 01 (uma) partida o atleta profissional JORGE LUIZ SILVA DE SOUZA,  da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, no  art. 254, §1º, incs. I e II do CBJD.

009 – Processo nº  041/2014 – CD –  Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Dr. Raul Dias  – Decisão  – Por  maioria de votos – Pela advertência ao atleta profissional RONICLEY CAPUCHO da equipe S.C. BRASIL CAPIXABA, no art. 258 do CBJD.

010 – Processo nº  042/2014 CD – Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta amador MATHEUS SARTI DE SOUZA da equipe ESTRELA DO NORTE F. C.,  no art. 254, §1º, incs. I e II do CBJD.

011 – Processo nº  043/2014 CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Sr. Luiz G. Pimentel  – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a Associação SERRA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, tendo em vista constar contra si, na Súmula da supracitada partida, o relato de atraso em 09 (nove) minutos para o início da partida, o que, independendo da gravidade da conduta, representa infração ao art. 206, do CBJD.

012 – Processo nº  044/2014 CD – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia  – Decisão  – Por maioria de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o  atleta amador RENAN TÓTOLA ÁVILA da  equipe LINHARES F. C., no art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD;  Por maioria de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador VINÍCIUS FRANCO MAURI, Atleta nº 07 da equipe COLATINA S. E., no art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a Associação LINHARES FUTEBOL CLUBE, no que representa infração ao art. 206, do CBJD.

013 Processo nº  045/2014 CD – Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia  – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional  BRUNO FERREIRA DOS SANTOS Equipe Botafogo F. C., no  art. 250, §1º, inc. I  do CBJD.

Vitória-ES,  02 de abril   de 2014.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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