Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 27/03/2012 (terça-feira) às 19h no Auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 010/2012 – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid filho – Defensor Dr. Raul Dias – Por maioria de votos – Pela Absolvição do atleta amador Joaquim Augusto Ferreira Júnior, da equipe do Serra Futebol Clube, no artigo 250 CBJD.
002 – Processo nº 036/2012 – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette Defensor Dr. Raul Dias – Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais ao atleta amador Maike dos S. Souza da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais ao atleta amador Luiz Augusto F. Porto da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
003 – Processo nº 032/2012 – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A Revelia – Decisão – Com a perda de 03 pontos, na forma do caput do art. 214, e a desconsideração do ponto obtido na partida pelo infrator, na forma do parágrafo 1º, do art. 214, do CBJD, totalizando a perda de 06 pontos – Por maioria de votos – pela multa de R$ 600,00 com redutor do art. 182 do cbjd – com o débito de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe A.A. São Mateus (SUB-20), no artigo 214 do CBJD.
004 – Processo nº 037/2012 – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor – Sr. Luiz G. Pimentel – Decisão – Com a perda de 03 pontos, na forma do caput do art. 214, e a desconsideração do ponto obtido na partida pelo infrator, na forma do parágrafo 1º, do art. 214, do CBJD, totalizando a perda de 04 pontos – Por maioria de votos – pela multa de R$ 600,00 com redutor do art. 182 do cbjd – com o débito de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe Serra Futebol Clube (SUB-20), no artigo 214 do CBJD.
005 – Processo nº 037/2012 – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette Decisão – A unanimidade – Pela Absolvição da equipe Serra Futebol Clube (SUB-20), no artigo 206 do CBJD.
006 – Processo nº 053/2012 – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Pela absolvição do atleta amador Hycaro da Costa Lucas da equipe do Rio Branco A.C, no artigo 254 do CBJD
007 – Processo nº 054/2012 – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio R. Gabette – Decisão – A unanimidade – Absolver a equipe Serra Futebol Clube (SUB-20), no artigo 206 do CBJD
008 – Processo nº 055/2012 – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Decisão – Por maioria de votos – Absolver a equipe Colatina Sociedade Esportiva (SUB-20), no artigo 191, incisos III do CBJD.
009 – Processo nº 056/2012 – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette Defensor Sr. Mauricio Duque – Pelo Rio Branco A.C – Dr. Raul Dias pelo Botafogo Futebol Clube – Decisão – A unanimidade – Absolver a equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 213, inciso III, do CBJD; por maioria de de votos, suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Weverton N. Rangel, atleta profissional da equipe do Botafogo Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD.
010 – Processo nº 057/2012 – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette Decisão – Gilmar Silva – A unanimidade – Pela advertência o Técnico da equipe do Espírito Santo, no artigo 258, § 2º do CBJD, inciso II do CBJD.
011 – Processo nº 058/2012 – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette Defensor do Serra F.C Sr. Luiz G. Pimentel – A unanimidade – Absolvida a equipe Serra Futebol Clube no artigo 206 do CBJD; A unanimidade – Pela advertência ao atleta profissional Giovani Cariali Pedrini da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD.
Vitória, 27 de março de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva