Boletim Oficial nº 012/2015/TJD/ES
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, reunir-se-à no dia 31/03/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 016/2015/TJD/ES Diego Brum, atleta profissional, com registro de n° 03 da equipe do Linhares F.C., como incurso no art. 254-A, § 3°, do CBJD; Real Noroeste Futebol Clube, como incurso no art. 211 do CBJD, por deixar de manter o local indicado para realização do evento com infraestrutura necessária, tendo em vista que a iluminação do estádio José Olímpio da Rocha estava ruim, prejudicando a visibilidade durante a partida, conforme narrado conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Fabiano Alves.
002 – Processo nº 017/2015/TJD/ES – Iresanio Antônio da Silva Nogueira Junior, atleta profissional, com registro de n° 11 da equipe do C.A. Itapemirim, como incurso no art. 250, §1°, I, do CBJD.
003 – Processo nº 018/2015/TJD/ES Weliton Justino, massagista da equipe do A.A. São Mateus, como incurso no art. 258, §2°, II, do CBJD.
004 – Processo nº 019/TJD/ES Josafá Braga dos Santos, atleta profissional, com registro de n° 15 da equipe do Estrela do Norte F.C., como incurso no art. 250 do CBJD; Pablo de S. Coradini, RG n° 1.747.330 ES, preparador físico da equipe do S.C. Brasil Capixaba, como incurso no art. 258, §2°, II, do CBJD; 03 Rudimar Goltara, árbitro filiado à FES, como incurso no art. 266 do CBJD, por não relatar corretamente as informações na súmula da partida na parte referente a “substituições” e “expulsões e/ou incidentes”, dificultando o controle da punição de infratores, tendo em vista que deixou de constar o nome do médico da equipe do Estrela do Norte F.C., Dr. Vinicius Modolo Conti, CRM 12.293 ES, como se verifica na escalação, bem como no email explicativo do presidente do referido Clube.
005 Processo nº 020/2015/TJD/ES Edmar Lanea, árbitro filiado à FES, como incurso no art. 266 do CBJD, por não relatar corretamente as informações na súmula da partida na parte referente à “cronologia” e ao “resultado do primeiro tempo”, dificultando o controle da punição de infratores, tendo em vista que relatou o resultado do 1° tempo da partida em 01 x 00 e o resultado final como 00 x 00, além de relatar os horários de entrada das equipes equivocadamente.
006 – Processo nº. 021/2015/TJD/ES Agnaldo Xavier Nascimento, técnico da equipe do S.C. Brasil Capixaba, como incurso no art. 243-F, §1°, do CBJD.
007 – Processo nº 022/2015/TJD/ES Espírito Santo S.E., como incurso no art. 191, I e III do CBJD c/c art. 35, §1º, do Regulamento da Competição, por não pagar taxa de arbitragem e quadro móvel constantes no Borderô nº 02786, conforme exposto na Súmula e Relatório da partida pelo árbitro principal, Sr. Fabiano Alves e na Declaração do Departamento Financeiro da FES, assinado pela Sra. Vera Lúcia Vicente. Como incurso nos arts. 191, I, III, 206 e 211 do CBJD c/c art. 16, III, da Lei 10.671/03 e art. 45 do Regulamento da Competição, por ter dado causa ao atraso de 15 (quinze) minutos para o início da partida em decorrência da ausência de médico, conforme descrição no Relatório Disciplinar da Partida pelo Arbitro Principal Sr. Fabiano Alves, árbitro principal, Fernando Martins de Melo, arbitro assistente nº 1, Paulo Cesar Melotti, árbitro assistente nº 2, José Wellington Bandeira, quarto arbitro – Jefferson Furtado Ferreira, delegado da partida todos da equipe de arbitragem, como incurso no art. 261-A, caput e §1º, II, do CBJD c/c art. 39, §1º, do Regulamento da Competição, por deixarem de se apresentar com a antecedência mínima de 02 (duas) horas exigida no regulamento para o início da competição, tendo comparecido apenas com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, conforme narrado na Súmula e Relatório da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Fabiano Alves.
008 – Processo nº 023/2015/TJD/ES Thiago De Jesus Dos Santos, atleta profissional, com registro de n° 10 da equipe do A.A. São Mateus, como incurso no art. 254-A, §1°, I, do CBJD.
Vitória-ES, 26 de março de 2015.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva