Boletim Oficial nº 012/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 18/03/2014
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, sessão realizada no dia 18/03/2014 (terça-feira) às 18h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo 026/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Decisão – A revelia – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta profissional ALISSON DE CASTRO BASSUMA da Associação Colatina Sociedade Esportiva, incurso no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela advertência a Associação BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE (CONILON) como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento Geral Das Competições Da FES.
002 – Processo 027/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela advertência ao técnico LUIS CLÁUDIO SANTOS da Associação Unidos de Calçado Esporte Clube, incurso no artigo 243-A do CBJD.
003 – Processo 028/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Decisão – A revelia – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o preparador físico ELIAS CARVALHO PEREIRA da Associação Castelo Futebol Clube, incurso no artigo 243-A do CBJD.
004 – Processo 029/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Suspender por 01 (uma) partida oficial o Massagista MARCELO COSTA da Associação Esporte Clube Tupy, incurso no artigo 243-A do CBJD; À unanimidade votos – A revelia – Suspender por 90 (noventa)dias, o atleta profissional RENÃ ANCHIETA RAMALHO da Associação Grêmio Esportivo Laranjeiras, incurso nos artigos 254-A, § 3º, com 157, § 1º, do CBJD.
005 – Processo 030/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Decisão – O próprio atleta – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional VICTOR NEVES RANGEL da Associação Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD.
006 – Processo 032/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o amador MARCOS BRUNO RIBEIRO ALMEIDA da Associação Linhares Futebol Clube, incurso por isso no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD.
007 – Processo 033/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Decisão – A revelia – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta Amador CARLOS HENRIQUE BRAVIN da Associação Castelo Futebol Clube, incurso por isso no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD.
008 – Processo nº 034/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Aplicar a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 48 horas, a Associação ESPORTE CLUBE ARACRUZ, incurso no artigo 204 do CBJD por desistir da disputa do CAMPEONATO ESTADUAL SÉRIE “A” – 2014; Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Aplicar a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 48 hora, a Associação VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, incurso no artigo 204 do CBJD por desistir da disputa do CAMPEONATO ESTADUAL SÉRIE “B” – 2014; Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos Aplicar a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 48 horas, a Associação ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, incurso no artigo 204 do CBJD por desistir da disputa do CAMPEONATO ESTADUAL SÉRIE “B” – 2014.
009 – Processo 035/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Absolver o técnico LUIZ CARLOS DE SÁ da Associação Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 243-A do CBJD.
010 – Processo 036/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador da Desportiva Ferroviária WILLIAN DA SILVA ROCHA no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta amador BRUNO DE ALMEIDA LAMOGLIA da Associação Atlética São Mateus, incurso por isso no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD.
011 – Processo 037/2013/TJD/ES Retirado de pauta, por falta de defensor – TARCÍSIO DOS SANTOS DAMASCENA, atleta amador número 18 do Botafogo Futebol Clube, e CRISTIAN A. G. MARCONDES, incursos no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; LUIGE ALEXANDRE TESSARO DE BOCKER, atleta amador número 06 do Botafogo Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; ARTHUR LOUZADA PICOLI, atleta amador número 08 do Castelo Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; DANIEL FACCINI, atleta amador número 06 do Castelo Futebol Clube, e ALEX MILIOLI TERRA, atleta amador número 03 do Botafogo Futebol Clube, incursos no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
Vitória-ES, 19 de março de 2014.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com