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Boletim Oficial nº 011/2013/TJD/ES

Boletim Oficial nº 011/2013/TJD/ES

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizar-se no dia 15/04/2013 (segunda-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 052/2013/TJD/ES LUCAS SANTOS SILVA, atleta profissional número 18 da Desportiva Ferroviária, incurso nos artigos 243-F e 258-A do CBJD; ADSON COSTA RODRIGUES, atleta amador número 01 do Esporte Clube Aracruz, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I do CBJD; EVANDRO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, atleta amador número 02 da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso II do CBJD; ESPORTE CLUBE ARACRUZ, mandante de campo, pelo atraso de 05 (cinco) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD; DESPORTIVA FERROVIÁRIA, visitante, pelo atraso de 03 (três) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD; DESPORTIVA FERROVIÁRIA, incursa no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento conforme prescrito pelo Regulamento 2013 em seu artigo 49.

002 – Processo nº 053/2013/TJD/ES ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA como incursa no artigo 214 do CBJD por permitir a inclusão do atleta profissional LUCAS SANTOS SILVA nas partidas contra o ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, no dia 03-03-2013, e contra o ESPORTE CLUBE ARACRUZ, no dia 06-03-2013, pois aquele atleta estava em situação irregular, já que estava seu contrato, vencido em 28-02-2013, não foi renovado por seu clube e nem o atleta foi revertido para a categoria amador.

003 – Processo nº 055/2013 – CD ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 15 minutos, face o atraso na chegada de seu médico, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; ESPORTE CLUBE ARACRUZ, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD; RUAN MARCHEZZI IGREJA NADU, Atleta n° 06 da equipe E. C. Aracruz, infração ao art. 258 do CBJD; YAN PEDRO LACHINI ROSA, Atleta n° 10 da equipe Espírito Santo F. C; nas sanções do art. 254 do CBJD.

004 – Processo nº 056/2013 – CD ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD; WILLIAN LAFAYETE DE OLIVEIRA, nas sanções do art. 254-A, § 1º, inc. I do CBJD; FELIPE LUPPI GOLDNER DE FREITAS, Atleta n° 08 da equipe Vitória F. C, nas sanções do art. 254, §1º, inciso II, do CBJD.

005 – Processo nº 057/2013 – CD GLEISON VERIANO DE JESUS, Atleta n° 08 da equipe Real Noroeste F. C., sendo sua conduta tipificada como infração ao art. 254, §1º, inciso II, do CBJD; ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD; à saber:

006 – Processo nº 058/2013 – CD DOMINGOS SÁVIO SOSSAI JUNIOR, preparador físico da equipe BOTAFOGO F. C., como incurso no artigo 243 – F, § 1º DO CBJD; BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD; FÁBIO BIZILIELLI NUNES, médico da equipe Linhares F.C. sendo sua conduta tipificada como infração ao art. 258 do CBJD:

007 – Processo nº 059/2013 – CD ARACRUZ ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

008 – Processo nº 060/2013 – CD JARDEL NICO NUNES, Vice-Presidente da A. A. São Mateus, nas sanções do art. 243-F do CBJD.

009 – Processo nº 061/2013 – CD LINHARES FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, pois, em infração ao Artigo 191, Inciso III, CBJD e Ademais, a presença destas pessoas estranhas em campo colaborou para o retardamento do início da partida em 3 minutos, o que justifica também o seu indiciamento no Art. 206 do CBJD; BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao Art. 191, INC. III do CBJD; ADAUTO MENEGUSSI, presidente do Linhares F. C, tendo o denunciado infringido o Art.. 258-B, do CBJD e no art. 243 – F DO CBJD, e no o art. 243-C DO CBJD.

010 – Processo nº 062/2013 – CD VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 48, resultando, pois, em infração ao art. 191, INC. III DO CBJD; RONALDO ROCHA PEREIRA, nos artigos 258, §2º, inciso II, 243 – F, §1º, 258-B, 243-C, todos do CBJD.

011 – Processo nº 063/2013 – CD ESPORTE CLUBE TUPY, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 48, resultando, pois, em infração ao art. 191, inc. III, do CBJD; COLATINA SOCIEDADE ESPORTIVA, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, mandante da partida, por permitir o acesso de pessoas estranhas ao gramado, atrapalhando o início da partida, desrespeitando o que determina o REC, em seu artigo 35, alíneas 1 e 2, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III, do CBJD e no art. 206 do CBJD; HIRAN SPAGNOL, Atleta de n.º 01 da equipe COLATINA S.E, no Art.. 258, §2º, INC. II DO CBJD; MARCELO COSTA, massagista da equipe E. C. TUPY, ofensa ao art. 243 – F, §1º DO CBJD.

012 – Processo nº 064/2013 – CD BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao art. 191, INC. III DO CBJD; MARCELO AUGUSTO CARVALHO, preparador de goleiros da equipe Botafogo F. C, no art. 258, §2º, INC. II DO CBJD.

013 – Processo nº 065/2013 – CD REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao art. 191, INC. III DO CBJD.

014 – Processo nº 066/2013 – CD ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao art.. 191, INC. III DO CBJD; SEVERINO DA SILVA RIBEIRO, Treinador da equipe Esporte Clube Aracruz no art. 258, §2º, INC. II do CBJD.

015 – Processo nº 067/2013 – CD ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, mandante da partida, por entrar em campo com 4 (quatro) minutos de atraso o que justifica também o seu indiciamento no art.. 206 do CBJD; RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, mandante da partida, por entrar em campo com 4 (quatro) minutos de atraso o que justifica também o seu indiciamento no art.. 206 do CBJD e no artigo 191, INC. III DO CBJD; FELIPE JOSÉ BARBOSA DE ALMEIDA, atleta nº 03 da equipe A. A. São Mateus, , estando incurso no que dispõe o art. 250 do CBJD; LEONARDO GONÇALVES, atleta nº 05 da equipe Rio Branco A. C, no artigo 250 do CBJD; RAMON VICTORIO PEREIRA DA SILVA, Atleta n° 08 da equipe Rio Branco A. C, Denunciado infringido o no art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD; ERIVELTON DE CARVALHO PASSOS, atleta n.º 08 da A. A. São Mateus, no art.. 254-A, §1º, inciso I do CBJD.

016 – Processo nº 068/2013 – CD ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 40 minutos, face à ausência de ambulância nos padrões exigidos pelo estatuto do torcedor, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, a equipe em comento não apresentou médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao art. 191, INC. III do CBJD; MATEUS GRILLO CAMPOS, Atleta n° 05 da equipe Espírito Santo F. C., F. C, no art. 254, §1º, inciso II, do CBJD e no artigo 243 – F, §1º do CBJD.

017 – Processo nº 069/2013 CD JEAN MATIAS DE OLIVEIRA, atleta amador do Espírito Santo F. C., registro FES n.º 0049/13, nascido em 01/02/1995, tendo em vista foi denunciado e punido pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/FES, tendo sido denunciado nos autos de nº 0022/2013 CD, por infração ao art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD, sendo apenado com suspensão de 2 (dois) jogos, conforme se comprova no Boletim Oficial nº 006/2013/TJD/ES, no artigo 223, § único do CBJD; ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por escalar irregularmente o atleta Jean Matias de Oliveira, estando assim incursa no artigo 214 do CBJD.

 

Vitória-ES, 09 de abril de 2013.

 

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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(27) 3038. 7815

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