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Boletim Oficial nº 010/2015/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 17/03/2015

Boletim Oficial nº 010/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 17/03/2015

 

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 17/03/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 008/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e a quitação total do Borderô nº. 02770 da partida no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão a Agremiação C.E.R. Atlético São Mateus, como incurso no art. 191, I e III do CBJD c/c art. 39, I e II, do Regulamento da Competição – À unanimidade de votos – Pela Absolvição nos artigos 206 e 211 do CBJD c/c art. 16, IV, da Lei 10.671/03, art. 48, § 3º, do Regulamento da Competição – À unanimidade de votos – Absolvido o árbitro principal da partida Anderson Bassotto, como incurso no artigo 266 do CBJD.

002 – Processo nº. 009/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – O Próprio Atleta – Decisão – À unanimidade – Pela advertência ao atleta profissional Marcos Antônio Batista Correa Junior da equipe do S.C. Brasil Capixaba, como incurso no artigo 258-B do CBJD; À unanimidade de votos – Pela advertência ao atleta profissional Willian Oliveira Dos Santos da equipe do S.C. Brasil Capixaba, como incurso no artigo 258-B do CBJD – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta profissional Luiz Eduardo Da Conceição Felizardo De Lima da equipe do C.A. Itapemirim, como incurso no artigo 250, §1º, I, do CBJD.

003 – Processo nº 009/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – Defensor Sr. Pedro Soares – Testemunha – Senhor Gustavo Oliveira Vieira Diretor Executivo e Presidente Eleito da FES – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição nos artigos 206 e 258-B, todos do CBJD a Agremiação Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do árbitro principal Fabiano Alves, como incurso no artigo 261-A, caput e §1º, II, do CBJD c/c art. 42, §1º, do Regulamento da Competição; À unanimidade de votos – Pela Absolvição do árbitro assistente 1 Rogério Balbio de Melo, como incurso no artigo 261-A, caput e § 1º, II, do CBJD c/c art. 42, § 1º, do Regulamento da Competição; Pela Absolvição do árbitro assistente 2 Guthieri Javarini Rodrigues, como incurso no artigo 261-A, caput e § 1º, II, do CBJD c/c art. 42, § 1º, do Regulamento da Competição; Pela Absolvição do árbitro assistente 3, Arildo Pinto, como incurso no artigo 261-A, caput e § 1º, II, do CBJD c/c art. 42, § 1º, do Regulamento da Competição.

004 – Processo nº 011/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta profissionalGivanildo Bispo Dos Santos da equipe do C.A. Itapemirim, como incurso no artigo 254-A, do CBJD; Por maioria de Votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta profissional Fernando Luiz De Sá Júnior da equipe do Castelo F. C., como incurso no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição do árbitro principal Geanderson Godoi, como incurso no artigo 266 do CBJD.

005 – Processo nº 012/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – Defensor o próprio – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do árbitro principal Rafael Guijansque, como incurso no artigo 266 do CBJD.

006 – Processo nº 013/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – O próprio – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta profissional Eleon Domingos Spala Nunes da equipe do Sport Clube Brasil Capixaba, como incurso no artigo 254, §1º, I e II, e artigo 250, caput, ambos do CBJD; A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do Treinador Jean Faber Altoé Luz da equipe do Sport Clube Brasil Capixaba, como incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.

007 – Processo nº 014/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – O próprio – Decisão – À unanimidade – Pela Absolvição do Treinador Luiz Carlos De Sá da equipe do Vitória F.C., como incurso nos artigos 243-F, § 1º, e no artigo 258-B, caput e §2º, todos do CBJD.

008 – Processo nº 015/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta profissional Genilson Santos Júnior da equipe Linhares Futebol Clube, como incurso no artigo 250, caput, do CBJD.

 

Vitória-ES, 17 de março de 2015.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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