Boletim Oficial nº 010/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 25/02/2014
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, sessão realizada no dia 25/02/2014 (terça-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo Nº 015/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr.Joel Nunes de Menezes – Defensor Dr. Igor Tironi – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da Associação Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 206, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador Darley Almeida Santos, da Associação A.A. São Mateus, no artigo 250, §, 1º, II, do CBJD, À unanimidade de votos – Pela absolvição da Associação Atlética São Mateus, no artigo 206, do CBJD.
002 – Processo Nº 016/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Àvila Lobo – A revelia – Decisão – Á unanimidade de votos – Pela advertência ao atleta amador Genilson dos Santos Júnior da Associação Linhares Futebol Clube, incursa no artigo 254 § 1º, I e II, do CBJD.
003 – Processo Nº 017/014/TJD/ES Auditor Relator Dr.Joel Nunes de Menezes – Defensor Dr. Igor Tironi – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição da Associação Cachoeiro Futebol Clube, 191, III, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela absolvição do Técnico Orlando da Hora Silva da Associação Cachoeiro Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, II, do CBJD;
004 – Processo Nº 018/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Àvila Lobo – A revelia – Decisão – Pela absolvição do atleta profissional José Francisco da Silva da Associação Unidos de Calçados E.C, no artigo 254, § 1º, II, do CBJD.
005 – Processo Nº 019/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – Retornar o processo Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 191, III, do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Savio Gomes de Carvalho da Associação Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD; Á unanimidade de votos – Suspender por 04 partidas com redutor do artigo 182, do CBJD o atleta amador Victor Bigatti Izabel da Associação Estrela do Norte F.C, no artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 04 partidas, com redutor do artigo 182, do CBJD o atleta amador Sávio Alves de Mendonça da Associação Real Noroeste F.C, no artigo 258, § 2º, II, do CBJD.
006 – Processo Nº 020/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Àvila Lobo – A revelia. Decisão – Por maioria de votos – Pela Advertência ao atleta amador Bruno Silva Alves da Associação Castelo F.C, no artigo 254, § 1º, I e II, do CBJD;Por maioria de votos Pela advertência ao atleta amador Carlos Robertão Andreão, atleta amador da Associação Castelo F.C, no artigo 254, § 1º, I e II, do CBJD; Defensor Dr. Igor Tironi – Decisão – À unanimidade de votos – Suspensão de 04 (quatro) partidas, com redutor do artigo 182, do CBJD, sendo condenado com 02(duas) partidas oficiais ao atleta amador Samuel Souza Ribeiro da Associação Vitória F.C, no artigo 254-A, 1º, I, do CBJD; Por maioria de votos – Suspenso por 02 (duas) partidas oficiais ao Massagista Elianderson Severino Faccini da Associação Castelo F.C, no artigo 258, § 2º, II, do CBJD.
007 – Processo Nº 021/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – A Preparador físico Á unanimidade de votos – Absolver a Associação Desportiva Ferroviária, no artigo 206, do CBJD – À unanimidade de votos – Retornar o processo Colatina Sociedade Esportiva, no artigo 191, III, do CBJD.
008 – Processo Nº 022/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Àvila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Retornar o processo Linhares Futebol Clube, no artigo 191, III, do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Diego Brum da Associação do Linhares Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, II, do CBJD.
009 – Processo Nº 023/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr.Joel Nunes de Menezes – Defensor Dr. Igor Tironi – Decisão – Por maioria de votos – Pela Absolvição do atleta profissional Denis de Jesus de Sá da Associação Serra Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, I e II, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta profissional Nicolas Bastos da Rocha da Associação do Rio Branco A.C, no artigo 250, §, 1º, I e II, do CBJD.
010 – Processo Nº 024/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Dr. Igor Tironi – Decisão – À unanimidade de votos Retornar o processo Cachoeiro Futebol Clube, no artigo 191, III, do CBJD – À unanimidade de votos – Pela advertência o atleta profissional Rhenan Silva Ramos Nunes da Associação Cachoeiro Futebol Clube, no artigo 258, §, 2º, II, do CBJD.
011 – Processo Nº 025/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Retornar o processo Sport Clube Capixaba, no artigo 191, III, do CBJD – Por maioria de votos – Pela Absolvição do Preparador físico Helder Lopes de Souza da Associação Serra Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, II, do CBJD.
Vitória-ES, 25 de fevereiro de 2014.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com