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Boletim oficial Nº 010/2012/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 20/03/2012

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 20/03/2012 (terça-feira) às 19h no Auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

 

001 – Processo nº 032/2012 Auditor Relator  Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – A unanimidade – Adiamento para diligências – Associação Atlética São Mateus (Sub-20), no artigo 214 do CBJD.

002 – Processo nº 033/2012/TJD Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Stanley Oliveira dos Santos da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254-A, § 1º, inciso I do CBJD.

003 – Processo nº 034/2012/TJD Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho (Transação Disciplinar) Ailson Carvalho Gama Filho, atleta profissional do Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I do CBJD.

004 – Processo nº 035/2012/TJD Auditor Relator Dr. Dr. José Alexandre Cid Filho  – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Rodrigo Moreira, da equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, CBJD.

005 – Processo nº 036/2012 Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Rangel Gobette – Adiado por falta de defensor – Maike dos S. Souza, atleta amador da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Luiz Augusto F. Porto, atleta amador da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.

006 – Processo nº 037/2012 Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho Adiado para próxima sessão – Serra Futebol Clube (SUB-20), no artigo 214 do CBJD.

007 – Processo nº 038/2012 Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade – Absolvido o atleta amador Isaac Almeida da Silva da equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 258 do CBJD; A unanimidade – Suspender por 04 partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas o Massagista Aldemir Salvador Thomaz da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; A unanimidade – Suspender por 04 partidas oficiais  – Multa de R$ 100,00 (cem reais) no rpazo de 48 horas o Treinador Carlos Eduardo da Silva da equipe Esporte Clube Aracruz nos artigos 243-C e 243-F, do CBJD.

008 – Processo nº 040/2012 Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho A revelia – Decisão – A unanimidade – Absolvido o atleta amador Victor Robson R. Rangel da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 258, do CBJD; A unanimidade – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) com redutor do artigo 182 – Multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES)  a equipe Associação Atlética São Mateus, no artigo 191, inciso I, do CBJD.

009 – Processo nº 041/2012 Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Wilker Almeida Ribeiro da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; A unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional  Arthur Alvarenga Giovanelli  profissional da equipe Linhares futebol Clube, no artigo 243-F do CBJD; Por maioria de votos Absolver o atleta profissional Diego Oliveira Alves  Santos da equipe Colatina S.E, no artigo 258, do CBJD.

010 – Processo nº 042/2012 Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Richard Caldeira Nascimento da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD, no artigo 243-F foi desclassificado para art. 258 do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por 05 partidas oficiais  – Multa de r$ 100,00 (cem reais) o Prep. De Goleiros Marcelo Araújo  da equipe do Serra Futebol Clube, no artigo 243-F do CBJD.

 

 

Vitória, 20 de março de 2012.

 

 

Rita Vilar

Secretária Executiva

Tribunal de Justiça Desportiva

Tjd.capixaba@gmail.com

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