Tornar público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 01/03/2011 (terça-feira) às 18h30, quando foram julgados os seguintes processos descritos abaixo:
001 – Processo nº 009/2011/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. João Luiz Castello Lopes Filho – Decisão – Por maioria, aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a equipe Linhares Futebol Clube, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades esportiva promovidas pela FES.
002 – Processo nº 015/2010/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Leonardo Araújo Vulpe – A revelia – Decisão – Por maioria, aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 204 CBJD e artigo 27 do Regulamento da Competição.
003 – Processo nº 016/2011/TJD Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Gobette – A revelia – Decisão – Por maioria, aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a equipe Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 204 CBJD e artigo 27 do Regulamento da Competição. Rio Bananal Futebol Clube.
004 – Processo nº 028/2011/TJD Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Vanderlei Tomaz de Oliveira – Decisão – Por maioria, absolver a equipe Colatina S.E, no artigo 214, CBJD – Defensor do Linhares F.C – Dr. João Luiz Castelo Filho – Decisão – Por maioria – absolver a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 191, I,II e III, todos do CBJD.
005 – Processo nº 029/2011/TJD Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. João Luiz Castelo Filho – Decisão – Por maioria – aplicar a multa de R$ 200.00 (duzentos reais) equipe do Serra Futebol Clube, nos artigos 191, I, III, do CBJD; Serra Futebol Clube, Absolvido no artigo 206, CBJD; Por maioria – Absolvido a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 206, 191, I, II e III, todos do CBJD; Por maioria – Absolvido o atleta profissional Geovane Machado Corrêa do Serra Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º e § 2º, c/c 58, § 1º, e § 3º. CBJD; A unanimidade – Absolvido o árbitro Robert Feres Machado nos artigos 266 c/c 58, § 1º e 3º do CBJD.
006 – Processo nº 030/2011/TJD Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Gobette – A revelia – Decisão – Por maioria – suspender por uma partida oficial ao Técnico Severino da S. Ribeiro da equipe A.A. São Mateus, no artigo 258, § 2º, II, todos do CBJD; Por maioria – Absolvido o Técnico Fábio Henrique Baptista do Vitória Futebol Clube, nos artigos 257, § 2º, II, todos do CBJD; Associação Atlética São Mateus, no artigo 191, I, II e III do CBJD; Maicon da Silva (árbitro) no artigo 267, CBJD.
007 – Processo nº 031/2011/TJD Auditor Relator Dr. Leonardo José Araújo Vulpe – Defensor Dr. Clarindo de Araújo – Decisão – Por maioria – Absolvida a equipe Associação Atlética São Mateus, 191, I, II, e III, CBJD; Por maioria – Absolver a equipe Associação Atlética São Mateus, no artigo 206 CBJD; por maioria – absolvido o Arbitro – Darlan dos Santos no artigo 267, CBJD; Por maioria – suspender por duas partidas oficiais ao atleta amador Douglas Santos da Conceição, atleta amador da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254, § 1º, inciso II, e 254-F, § 1º todos do CBJD; Por maioria – suspender por uma partida oficial ao atleta amador George Nascimento Alves da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254, § 1º, inciso I, todos do CBJD; Por suspender por duas partidas oficiais ao atleta amador Lucas Fontes da Silva Conceição do Vitória F.C, no artigo 254 – A do CBJD.
008 – Processo nº 032/2011/TJD Auditor Relator Marcos Aurélio Gobette – Por maioria – Dr. Rodrigo Amorim – Decisão – Por maioria – Absolvido o atleta amador João Paulo de Assis Penha do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254-F, § 1º, CBJD.
Vitória, 02 de março de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
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