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Boletim Oficial nº 009/2015/TJD/ES

Boletim Oficial nº 009/2015/TJD/ES

 

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, reunir-se-à no dia 17/03/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 008/2015/TJD/ES – C.E.R. Atlético São Mateus, como incurso no art. 191, I e III do CBJD c/c art. 39, I e II, do Regulamento da Competição, por não pagar taxa de arbitragem, quadro móvel, transporte, taxas de INSS e demais taxas constantes no Borderô nº. 02770, conforme exposto no recibo emitido pelo tesoureiro da FES, no Relatório do Delegado Sr. Jefferson Furtado Ferreira e na Declaração do Departamento Financeiro da FES, assinado pela Sra. Vera Lúcia Vicente, como incurso nos arts. 206 e 211 do CBJD c/c art. 16, IV, da Lei 10.671/03, art. 48, § 3º, do Regulamento da Competição, por ter dado causa à paralização de 09min40seg (nove minutos e quarenta segundos) da partida, em decorrência da ausência de ambulância que se encontrava no estádio a fim de fazer atendimento externo, conforme descrição no Relatório Disciplinar da Partida pelo Arbitro Principal Sr. Anderson Bassotto, aos 36 (trinta e seis) minutos do 2º tempo da partida; Anderson Bassotto, árbitro principal da partida, como incurso no artigo 266 do CBJD, por não se atentar ao preenchimento correto da Súmula e Relatório da Partida, deixando de consignar o atraso de 20 (vinte) minutos no início da partida em decorrência da ausência do equipamento desfibrilador junto à ambulância, como bem relatou o Delegado da partida, Sr. Jefferson Furtado Ferreira.
002 – Processo nº. 009/TJD/ES – Marcos Antônio Batista Correa Junior, atleta profissional, com registro de nº 13 da equipe do S.C. Brasil Capixaba, como incurso no artigo 258-B do CBJD; Willian Oliveira Dos Santos, atleta profissional, com registro de nº. 15 da equipe do S.C. Brasil Capixaba, como incurso no artigo 258-B do CBJD; Luiz Eduardo Da Conceição Felizardo De Lima, atleta profissional, com registro de nº. 06, da equipe do C.A. Itapemirim, como incurso no artigo 250, §1º, I, do CBJD.

003 – Processo nº 009/2015/TJD/ES – Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, como incurso no artigo 206 do CBJD, por dar causa ao atraso de 20 (vinte) minutos no início da partida, conforme narrado no Relatório do Delegado da partida Sr. Ailton Bandeira Filho; E mais. Como incurso no art. 258-B do CBJD; Fabiano Alves, árbitro principal, como incurso no artigo 261-A, caput e §1º, II, do CBJD c/c art. 42, §1º, do Regulamento da Competição; Rogério Balbio de Melo, árbitro assistente 1, como incurso no artigo 261-A, caput e § 1º, II, do CBJD c/c art. 42, § 1º, do Regulamento da Competição; Guthieri Javarini Rodrigues, árbitro assistente 2, como incurso no artigo 261-A, caput e § 1º, II, do CBJD c/c art. 42, § 1º, do Regulamento da Competição; Arildo Pinto, árbitro assistente 3, como incurso no artigo 261-A, caput e § 1º, II, do CBJD c/c art. 42, § 1º, do Regulamento da Competição.

004 – Processo nº 011/2015/TJD/ES Givanildo Bispo Dos Santos, atleta profissional, com registro de nº 50 da equipe do C.A. Itapemirim, como incurso no artigo 254-A, § 1º, I e II do CBJD; Fernando Luiz De Sá Júnior, atleta profissional, com registro de nº 11 da equipe do Castelo F. C., como incurso no artigo 254-A, § 1º, I e II do CBJD; Geanderson Godoi, árbitro principal, como incurso no artigo 266 do CBJD.

005 – Processo nº 012/2015/TJD/ES Rafael Guijansque, árbitro principal, como incurso no artigo 266 do CBJD.

006 – Processo nº 013/2015/TJD/ES Eleon Domingos Spala Nunes, atleta profissional, com registro de nº 03 da equipe do Sport Clube Brasil Capixaba, como incurso no artigo 254, §1º, I e II, e artigo 250, caput, ambos do CBJD; Jean Faber Altoé Luz, treinador da equipe do Sport Clube Brasil Capixaba, como incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.

007 – Processo nº 014/2015/TJD/ES Luiz Carlos De Sá, treinador da equipe do Vitória F.C., como incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD E mais. Após o retorno para o 2º tempo da partida, mesmo após expulso, o Denunciado se posicionou atrás do placar do estádio, tendo sido retirado até a arquibancada pelo 4º árbitro, Sr. Deyvid Ramos de Jesus, que estava acompanhado de policiamento, o que caracteriza afronta ao art. 258-B, caput e §2º, do CBJD.

008 – Processo nº 015/2015/TJD/ES Genilson Santos Júnior, atleta profissional da equipe Linhares Futebol Clube, como incurso no artigo 250, caput, do CBJD.

 

Vitória-ES, 12 de março de 2015.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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