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Boletim Oficial nº 008/2012/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 07/03/2012

 

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em sessão realizada no dia 06/03/2012 (terça-feira) às 19h no Auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 006/2012 Auditor Relator Marcos Aurélio  Gobetti –  Decisão Defensor Dr. Raul Dias – Defensor do Linhares Futebol Clube – Sr. Adauto Menegussi – A unanimidade – Pela absolvição do Árbitro EDMAR DE LANEA TOLENTINO,  incurso no art. 266 do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por 15 dias o Árbitro  JOSÉ GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA, incurso no art. 261-A, § 1º, II, do CBJD; A unanimidade – Pela absolvição da equipe BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, incursa no art. 206, do CBJD; A unanimidade Pela absolvição da equipe  LINHARES FUTEBOL CLUBE,  incursa no art. 206, do CBJD; A unanimidade – Pela absolvição da equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE,  incursa no art. 191, incisos I do CBJD.

002 – Processo nº 021/2012/TJD Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Gobette  Defensor o Próprio – Decisão – Por maioria – Pela absolvição THIAGO BOZETTI, Árbitro da FES, incurso no art. 266 do CBJD; Por maioria – Aplicar a multa de r$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe  REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incursa no art. 191, incisos I do CBJD.

003 – Processo nº 022/2012/TJD – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Leonardo Araújo – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador DOUGLAS SANTOS DA CONCEIÇÃO da equipe da A. A. São Mateus, incurso no art. 243-F e § 2º, II, do CBJD; A  unanimidade – Absolver a equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incursa no art. 191, incisos I do CBJD.

004 – Processo nº 023/2012/TJD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Renato Farinha – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incursa no art. 191, incisos I do CBJD; A unanimidade – Pela absolvição da equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incursa no art. 206, do CBJD; Por maioria de votos – aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas e suspensão de 30 dias ao Técnico PAULO CÉSAR A. TORRES da equipe do Espírito Santo Futebol Clube, incurso no art. 243-C, do CBJD.

005 – Processo nº 024/2012 Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette Defensor o Próprio Árbitro – Decisão – A unanimidade – absolver o Árbitro ORLENILSON FREITAS, incurso no art. 266 do CBJD; A unanimidade – Absolver o Delegado da FES AILTON BANDEIRA FILHO incurso no art. 191, III, CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiada à FES, incursa no art. 206, do CBJD.

006 – Processo nº 025/2012 Retirado de pauta –  MOISES ALVES, Técnico da equipe da A. A. São Mateus, incurso no art. 258, § 2º, II, do CBJD; JANIO SOUZA BISPO, atleta profissional da equipe da Associação Atlética São Mateus, incurso no art. § 2º, II, do CBJD, incurso no art. 254-A, § 3º c/c art. 258-D, do CBJD.

007 – Processo nº 026/2012 Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Sr. Adauto Menegussi – Decisão – A unanimidade – Condenar a equipe  do Linhares Futebol Clube, no artigo 214 do CBJD, com a perda de 06 (seis) pontos e multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES)

008 – Processo nº 027/2012 Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade – Absolver o Árbitro DARLAN DOS SANTOS, incurso no art. 266 do CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe  ESPORTE CLUBE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incursa no art. 191, incisos I do CBJD.

009 – Processo nº 028/2012 Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Leonardo Araújo – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional RODOLFO XAVIER NEVES da equipe do Serra Futebol Clube, incurso no art. 254, § 1º, I, do CBJD.

010 – Processo nº 029/2012 Auditor Relator Marcos Aurélio Gobette – A revelia Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional JOÃO VITOR FERREIRA DA SILVA BRAGA da equipe do Espírito Santo Futebol Clube, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD.

011 – Processo nº 030/2012 Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette – Defensor Dr. Gilberto Vieira – Decisão – A unanimidade – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional  ANDERSON DE FREITAS MACHADO da equipe do Colatina Sociedade Esportiva, incurso no art. 254-A, do CBJD.

012 – Processo nº 031/2012/TJD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta  – A revelia – Decisão – A unanimidade – Pela Advertência –  WESLEI ALMEIDA FERREIRA, atleta amador  da equipe do Real Noroeste Futebol Clube,  incurso no art. 258, § 1º, CBJD.

 

 

Vitória, 06 de março de 2012.

 

 

Rita Vilar

Secretária Executiva

Tribunal de Justiça Desportiva

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