Torna público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 23/03/2010 (terça-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 0252010/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Defensor Anésio Bispo. DECISÃO. A unanimidade de votos, apenado com a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 08 dias a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 206, CBJD.
002 – Processo nº 0262010/TJD/ES Relator Marco Aurélio Gobbeti. Defensor Pedro de Carvalho Soares pela equipe Serra Futebol Clube, Rio Bananal Futebol Clube a revelia. DECISÃO. A unanimidade de votos, pela suspensão de 02 partidas oficiais ao atleta profissional Wellington Pinto Fraga do Serra Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, suspensão de 01 partida oficial para o atleta profissional Flávio de Jesus Santos do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Por maioria de votos, aplicar a equipe do Serra Futebol Clube, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do (borderô nº 01894), até o dia 15/04/2010. No caso do descumprimento a multa de 50% sobre o valor do borderô e a suspensão do Presidente da referida equipe.
003 – Processo nº 027/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, suspensão por 01 partida oficial para o atleta profissional Elvis Pablo Martins Siqueira a do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Vilavelhense Futebol Clube multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do (borderô nº 01893), até o dia 15/04/2010. No caso do descumprimento a multa de 50% sobre o valor do borderô e a suspensão do Presidente da referida equipe.
004 – Processo nº 028/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Aurélio Gobetti. DECISÃO. A unanimidade de votos. Retirado de pauta para a próxima sessão o atleta André Cezana de Paula atleta amador da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; Retirado de pauta para a próxima sesão o atleta amador Weverton Carlos Costa da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD; Defensor Sr. Moises Olário. Por unanimidade de votos, Absolver o arbitro Thiago Bozetti no artigo 267, CBJD; DECISÃO. A unanimidade de votos, pela absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.
005 – Processo nº 029/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Defensor (a) Geórgia Ataide Ferreira pela equipe A.A. São Mateus. Pelo arbitro Antonio Buaiz Filho. DECISÃO. Pela suspensão de 01 partida oficial para o atleta profissional Jeovani Queiroz Scarpini da A.A. São Mateus, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolvida a equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 211, CBJD; A unanimidade de votos, foi Absolvido o Árbitro da partida Antonio Buaiz Filho, no artigo 267, CBJD.
006 – Processo nº 030/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Defensor Anésio Bispo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, A unanimidade de votos, aplicar a equipe do Espírito Santo Futebol Clube, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do (borderô nº 01896), até o dia 15/04/2010. No caso do descumprimento a multa de 50% sobre o valor do borderô e a suspensão do Presidente da referida equipe. A unanimidade de votos, absolvido o dirigente Thiago Marghiori Gaigher do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, absolvida a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 211, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolvido o arbitro Elvis de Almeida, no artigo 261-A, inciso, II, CBJD.
007 – Processo nº 031/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Defensor Dr. João Luiz Castello Lopes Ribeiro Filho pela equipe Linhares Futebol Clube. Rio Branco Atlético Clube a revelia. DECISÃO. A unanimidade de votos, pela suspensão de 01 partida oficial para o Peterson Bento Valentim do Rio Branco Atlético Clube no artigo 254, CBJD; Por maioria de votos, aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 211 do CBJD; e no artigo 206 CBJD foi absolvida. A unanimidade de votos, pela Absolvição da equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 206, CBJD.
008 – Processo nº 032/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. DECISÃO. A unanimidade de votos, retirado de pauta para próxima sessão. Espírito Santo Futebol Clube, nos artigos 211, 206, 191, III, (borderô nº 01833), todos do CBJD; Linhares Futebol Clube, nos artigos 211, 191, todos do CBJD.
009 – Processo nº 033/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Aurélio Gobbeti. Defensor Anésio Bispo. DECISÃO. A unanimidade de votos, pela suspensão do atleta profissional Helder Fidelis de Paula dos Santos do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, pela absolvição da equipe Associação Jaguaré Esporte Clube, nos artigos 211, 191, CBJD; A unanimidade de votos, pela absolvição da equipe Espírito Santo Futebol Clube, nos artigos 211, 191, todos do CBJD; A unanimidade de votos, pela absolvição do Técnico João Santos do Espírito Santos Futebol Clube, no artigo 258, inciso, II, CBJD; A unanimidade de votos, pela absolvição do Presidente Elton Bispo da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 258, CBJD.
010 – Processo nº 034010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. DECISÃO. A unanimidade de votos, retirado de pauta para próxima sessão. Rodolfo Luciano Bastos Augusto atleta profissional do Serra Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Nelson Antonio atleta profissional Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Paulo Henrique de Paiva atleta profissional do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Vilavelhense Futebol Clube (borderô nº 01890), e §, 2º, CBJD.
Vitória, 24 de março de 2010.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
e-mail: tjd.capixaba@gmail.com