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Boletim Oficial nº 007/2013/TJD/ES

Boletim Oficial nº 007/2013/TJD/ES

 

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, marcada anteriormente no dia 19/03/2013 (terça-feira) transferida para o dia 21/03/2013 (quinta-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 030/ 2013/TJD/ES – RICARDO SARTÓRIO, fisioterapeuta da Associação Atlética São Mateus, incurso por isso no artigo 258-B do CBJD.

002 – Processo nº 031/2013 /TJD/ES – TARLYSON GEORGE BARCELOS MENEGUSSI, atleta profissional número 09 do Linhares Futebol Clube, expulso aos 15 (quinze) minutos do segundo tempo de jogo, ao receber a 2ª advertência com cartão amarelo, por dar carrinho em jogador adversário, derrubando-o, incurso no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD.

003 – Processo nº 032/2013/TJD/ES – SAMUEL BATISTA, técnico do Grêmio Esportivo Laranjeiras, incurso no artigo 243-F, § 1º do CBJD – RUAN DA SILVA DE MOURA BARROSO, atleta profissional número 14 do Espírito Santo Sociedade Esportiva, e JORGE LUIZ SILVA SOUZA, atleta profissional número 02 do Grêmio Esportivo Laranjeiras, nos artigos 250, § 1º, II, e 243-F do CBJD – ESPÍRITO SANTO SOCIEDADE ESPORTIVA, mandante de campo, pelo atraso de 10 (dez) minutos no início da partida em razão da ausência de ambulância, incurso no artigo 206 do CBJD – GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

004 – Processo nº 033/2013 – TJD/ES VICTOR HUGO FERREIRA MENDES DA SILVA, atleta amador número 06 do Botafogo Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I do CBJD – RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, mandante de campo, pelo atraso de 10 (dez) minutos no início da partida em razão da ausência de médico, incurso no artigo 206 do CBJD – BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

005 – Processo nº 034/2013/TJD/ES – BRENNER SANTANA EDUARDO, atleta amador número 03 do Esporte Clube Aracruz, no artigo 254-A, § 1º, inciso I do CBJD, e no artigo 243-F, § 1º, do CBJD – ESPORTE CLUBE ARACRUZ como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

006 – Processo nº 035/2013/TJD/ES – WILLYAN DA SILVA ROCHA, atleta amador número 03 da Desportiva Ferroviária, nos artigos 250-A, § 1º, inciso I, do CBJD – DESPORTIVA FERROVIÁRIA, mandante de campo, pelo atraso de 03 (três) minutos no início da partida, incursa no artigo 206 do CBJD – ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, visitante, pelo atraso de 02 (dois) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD – ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

007 – Processo nº 036/2013/TJD/ES – JEFFERSON LUIZ DA SILVA CARVALHO, atleta amador número 03 do Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD.

008 – Processo nº 037/2013/TJD/ES – MARCOS ANTONIO ALVES BRITO, massagista do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD – ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, mandante de campo, pelo atraso de 10 (dez) minutos no início da partida em razão da ausência de ambulância, incurso no artigo 206 do CBJD – LINHARES FUTEBOL CLUBE como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

009 – Processo nº 038/2013 – TJD/ES – DESPORTIVA FERROVIÁRIA, mandante de campo, pelo atraso de 05 (cinco) minutos no início da partida, incursa no artigo 206 do CBJD – ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, visitante, pelo atraso de 04 (quatro) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD – ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

010 – Processo nº 039/2013 – TJD/ES – VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, mandante de campo, pelo atraso de 12 (doze) minutos no início da partida, incursa no artigo 206 do CBJD – VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

 

Vitória-ES, 19 de março de 2013.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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