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Boletim Oficial nº 006/2013/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 12/03/2013

Boletim Oficial nº 006/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 12/03/2013

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 12/03/2013 (terça-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 020/2013 – CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito a equipe ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA(categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 43 minutos, face à ausência de médico, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE (categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

002 – Processo nº 021/2013 – CD Auditor Relator Dr. Milton Ramos Abreu de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 191, III, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito – No artigo 206 do CBJD – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito, a equipe REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 20 minutos, face à ausência de médico, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

003 – Processo nº 022/2013 – CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador VICTOR BIGATTI IZABEL de n° 04 da equipe Estrela Do Norte F. C, no art. 254, §1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador DIORDAN DE SOUZA VEREDIANO, da equipe Estrela do Norte F. C., no art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD: À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas o atleta amador JEAN MATIAS DE OLIVEIRA da equipe Espírito Santo F. C., no art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por uma partida o atleta amador ANDERSON DA SILVA LIMA da equipe Estrela do Norte F. C., no artigo 243 – F, § 1º DO CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20) por dar causa ao atraso no início do jogo em 10 minutos, face à ausência de médico, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito a equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20)por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

004 – Processo nº 023/2013 – CD Auditor Relator Dr. Milton Ramos de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador BRENO QUINQUIM ZORDAN da equipe A. A. São Mateus, no art. 258 do CBJD; Á unanimidade de votos – Absolver o atleta amador LUCKIAN FERNANDES DE SOUZA RAIMUNDO da equipe Botafogo Futebol Clube, no art. 254, §1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito e pela advertência o arbitro EDMAR VIEIRA no artigo art. 266 do CBJD.

005 – Processo nº 024/2013 – CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional ALEXANDRE FAIOLI da equipe RIO BRANCO A. C., no art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD; Defensor do Atleta Dr. Allyson Santana e o depoimento do próprio atleta – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional DAVID GREGÓRIO COSTA da Associação Desportiva Ferroviária, no art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD;

006 – Processo nº 025/2013 – CD Auditor Relator Dr. Milton Ramos de Abreu Lima – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a advertência ao Treinador CARLOS ALBERTO MIGUEL da equipe Real Noroeste F. C, no art. 258, §2º, inc. I do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) no prazo de 48 horas, para quitação do débito a equipe REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE (categoria profissional) por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

007 – Processo nº 026/2013 – CD Auditor Relator Dr. Milton Ramos de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito a equipe RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE,(categoria profissional) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso ao reinício do jogo em 01 minuto, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE (categoria profissional), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

008 – Processo nº 027/2013 – CD Auditor Relator Dr. Milton Ramos de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional MARCELO BATISTA da equipe Espírito Santo F. C, no art. 258 do CBJD – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito a equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE (categoria profissional), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD -À unanimidade de votos – Suspender por 360 (trezentos e sessenta dias) e multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito ao Diretor da equipe Espírito Santo Futebol Clube SR. VITOR CAPUCHO, no artigo 223, § único do CBJD.

009 – Processo nº 028/2013 CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Defensor Sr. Hosano Pires – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a Advertência a equipe GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS (categoria profissional), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 02 minutos, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 48, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD; A revelia – À unanimidade de votos – No artigo 191, III, DO CBJD – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito e no artigo 206 do CBJD – Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito a equipes ESPORTE CLUBE TUPY(categoria profissional), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por permitir o acesso de pessoas estranhas ao gramado, atrapalhando o início da partida, desrespeitando o que determina o REC, em seu artigo 35, alíneas 1 e 2.

010- Processo nº 029/2013 CD – Auditor Relator Dr. Milton Ramos de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito a equipe VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE (categoria profissional), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 16 minutos, face à ausência de médico, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a Advertência a equipe ESPORTE CLUBE TUPY (categoria profissional) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 48, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

 

Vitória-ES, 12 de março de 2013.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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