Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 28/02/2012 (terça-feira) às 19h no Auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo 002/2012/CD Auditor Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – por maioria de votos – Suspender por 30 dias o árbitro Jefferson Furtado Pereira, no artigo 261-A, § 1º, Inciso, CBJD.
02 – Processo 005/2012/CD Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Pela advertência o Massagista Ozemar Martins Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 258, parágrafo 2º. Inciso II, do CBJD.
03 – Processo 015/2012/CD Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pela Absolvição – Atleta profissional Johnny dos Santos no artigo 258, CBJD; Por maioria – Aplicar a multa de r$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 191, Inciso I, CBJD;
04 – Processo 016/2012/CD Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette – Defensor Dr. Raul Dias e Dr. Henrique Modesto Ferreira – Por maioria de votos – Pela Absolvição – Atleta amador Jean Carlos Santana da equipe A.A. São Mateus, no artigo 258 do CBJD; Por maioria de votos – Pela absolvição – Atleta amador Valdeni Charles da Silva da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, II, CBJD; Por maioria de votos – Pela absolvição – Prep. Físico – Cosme Eduardo P. da Silva da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, II, CBJD; Por maioria de votos – pela absolvição – Atleta amador Rafael Venturini da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 258, CBJD.
05 – Processo 017/2012/CD Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A unanimidade – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta amador Ravier C. Ribeiro da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254, do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, CBJD.
06 – Processo 018/2012/CD Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho Defensor Dr. Henrique Modesto Ferreira – Decisão – Por maioria de votos – Pela absolvição – Atleta profissional Fábio dos Santos Virgens da equipe A.A. São Mateus, no artigo 258, CBJD.
07 – Processo 019/2012/CD Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade – Pela absolvição atleta profissional Gileade de F. Guedes da equipe Espírito Santo F.C, no artigo 258-A do CBJD; A unanimidade – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional Luciano Ezequiel da Silva da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254-A do CBJD.
08 – Processo 020/2012/CD Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais) o Prep. De Goleiros José Wilson Belique da equipe Real Noroeste Futebol Clube no artigo 258, § 2º, II, CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 191, inciso, I do CBJD.
Vitória, 29 de fevereiro de 2012.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva