RESOLUÇÕES TOMADAS EM 18/02/2009.
Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 18/02/2009 (quarta-feira) às 18H30, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 018/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Serra Futebol Clube multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão, conforme prevê o artigo 176, CBJD.
002 – Processo nº 018/A/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) , multa de R$ 100,00 (cem reais) pela não quitação do borderô no prazo legal, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão, conforme prevê o artigo 176, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o Técnico Elias Carvalho Junior do Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 251, CBJD.
003 – Processo nº 019/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Linhares Futebol Clube, multa de 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão, conforme prevê o artigo 176, CBJD.
004 – Processo nº 019/A/2009/TJD/ES, Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Vilavelhense Futebol Clube, multa de 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão, conforme prevê o artigo 176, CBJD.
005 – Processo nº 020/2009/TJD/ES Relator Robson F. Bortolini. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, retirado de pauta. Rafael Claudino da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 251, CBJD.
006 – Processo nº 020 (A)/2009/TJD/ES Relator Robson F. Bortolini. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Peterson M. R. de Abreu do GEL, no artigo 251, CBJD.
007 – Processo nº 021/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Rosivaldo Monteiro Silva da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD.
008 – Processo nº 021(A)/2009/TJD/ES Relator Robson F. Bortolini. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Jaquelon S. dos Santos do A.A. São Mateus, no artigo 250, CBJD.
009 – Processo nº 022/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Serra Futebol Clube multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão, conforme prevê o artigo 176, CBJD.
010 – Processo nº 023/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Marcio de Souza Lucchi do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Rio Bananal Futebol Clube multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão, conforme prevê o artigo 176, CBJD.
011 – Processo nº 024/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Diego Fernandes Silva do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Pablo Kiss Pereira de Oliveira do Caxias Esporte Clube, no artigo 250, CBJD; Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Espírito Santo Futebol Clube multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão, conforme prevê o artigo 176, CBJD.
012 – Processo nº 025/2009/TJD/ES Relator Robson F. Bortolini. Defensor Antonio César Melim. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Luiz Otavio Casagrande da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Kaique Leal Telles do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 255, CBJD.
013 – Processo nº 026/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Fernando C. Campista da A.A. São Mateus, no artigo 255, CBJD.
014 – Processo nº 027/2009/TJD/ES Relator Robson F. Bortolini. Defensor Mauricio Duque. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Rodolfo Rodrigues Oliveira do Rio Branco A.C, no artigo 250, CBJD.
015 – Processo nº 028/2009/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bortolini. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atlata juvenil Rodrigo Coubach C. Correia Cabrini, da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender popr 01 partida oficial o atleta juvenil Gean Carlos Rodrigues Soares da C.A. Colatinense, no artigo 254, CBJD.
016 – Processo nº 029/2009/CD/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Mateus Ferreira do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Serra Futebol Clube multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão, conforme prevê o artigo 176, CBJD.
017 – Processo nº 030/2009/CD/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Desportiva Capixaba S/A multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão, conforme prevê o artigo 176, CBJD.
018 – Processo nº 031/2009/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bortolini. Defensor do Rio Branco A.C Mauricio Duque. Serra F.C Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Evandro de Oliveira Conceição do Rio Branco A.C, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Estênio Lemos de Oliveira do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.
019 – Processo nº 031/2009/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bortolini. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Rodrigo Moreira da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD.
020 – Processo nº 034/2009/CD/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender o atleta juvenil Marcos Daniel Martins Santos da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254, CBJD.
Vitória, 19 de fevereiro de 2009.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral