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Boletim Oficial nº 004/2014/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 28/01/2014

Boletim Oficial nº 004/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 28/01/2014

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 28/01/2014 (terça-feira) às 19h  na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando foram julgados os seguintes processos:

001 – Processo Nº 205/2013/TJD/ES Auditor Relator Nei Leal de Oliveira – Defensor o próprio arbitro –  Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida José Roberto Pereira,  nos artigos 191, III, c/c 261-A, caput, § 1º, IV, do CBJD.

002 – Processo Nº 001/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Oliveira Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais a atleta amadora Renata Ribeiro Coelho da Associação  do Comercial Sport Clube, incursa no artigo 254-A, do CBJD.

003 – Processo Nº 002/2014/TJD/ES  Auditor Relator Nei Leal de Oliveira – A revelia  –  Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o técnico Renato Saturnino Da Silva da Associação Real Noroeste Futebol Clube,  incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.

004 – Processo Nº 003/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Oliveira Júnior – A revelia – Decisão – Pena de suspensão de 05 (cinco) partidas oficiais ao atleta profissional Vinícius Das Graças Leandro da Associação  Real Noroeste Futebol Clube,  incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.

005 – Processo Nº 004/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Oliveira Júnior – Defensor Dr. Celso Antônio Bassetti – Decisão – Acordam os auditores da 2ª Comissão Disciplinar, à unanimidade, em indeferir o pedido de adiamento da Sessão de Julgamento e julgar procedente o pedido da Procuradoria, condenando o clube  Botafogo Futebol Clube, nas iras do  artigo 214, caput c/c § 1º, do mesmo artigo, na forma do artigo 184, todos do CBJD, com a perda de 06 (seis) pontos, não devendo ser computado os pontos eventualmente obtidos. À maioria, vencido o Relator, aplicam a multa pecuniária de R$ 500,00 (cinqüenta reais), por cada atleta escalado irregularmente, totalizando a multa pecuniária de R$ 1.000,00, (anexo ementa e acórdão).

Vitória-ES,  29  de janeiro  de 2014.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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