Boletim Oficial nº 004/2013/TJD/ES
Resoluções Tomada em 26/02/2013
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 26/02/2013 (terça-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 009/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta – Defensor Dr. Alexandre de Oliveira Cavalcante – Decisão – Por maioria de votos Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Bruno Augusto Jesus de Paula da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 250 do CBJD; Por maioria de votos – Absolver o atleta profissional Flávio Pereira de Oliveira da equipe Botafogo Futebol Clube , no artigo 254, § 1º, inciso I e II, do CBJD; Flávio Pereira de Oliveira, atleta profissional da equipe do Botafogo Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; A unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida Bruno Barros Pereira, no artigo 266 do CBJD; Por maioria de votos – Advertido a equipe Botafogo Futebol Clube (Categoria Profissional) no artigo 191, inciso I, do CBJD; Por maioria de votos – Advertido a equipe Esporte Clube Aracruz (Categoria Profissional), no artigo 191, inciso I, do CBJD (ambas equipes, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento Geral das Competições).
002 – Processo n.º 010/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida Rudimar Goltara, no artigo 266 do CBJD (Por não identificar claramente quem causou o atraso da partida); A unanimidade de votos – Absolver a equipe Rio Branco Atlético Clube (Categoria Profissional) no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
003 – Processo n.º 011/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Suspender por quatro partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, ao Preparador de Goleiros Vitor Capucho da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; A unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida Fabiano Alves, no artigo 266 do CBJD; A unanimidade de votos – Absolver a equipe Espírito Santo Futebol Clube, (Categoria Profissional) no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
004 – Processo n.º 012/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta -A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o Massagista Roberto Barbosa da equipe Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 258, § 2º do CBJD; A unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida Gabriel Mendes Pereira, no artigo 266 do CBJD; Defensor do A.A. São Mateus – Dr. Evandro M. de Almeida – A unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, e pela Advertência a equipe C.E.R.A.A. São Mateus, (Por não identificar claramente quem causou o atraso da partida), no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
005 – Processo n.º 013/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial Preparador de Goleiros Adilton Melo Júnior da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 258, do CBJD.
006 – Processo n.º 014/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – A unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o Treinador Gil Fagner Barros C. Xavier, da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 258 1º, inciso I, do CBJD (Categoria Sub-20).
007 – Processo n.º 015/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta – A revelia Vitória Futebol Clube – Defensor do Esporte Clube Aracruz Dr. Alexandre de Oliveira Cavalcante – Decisão – A unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Vinicius Gomes Lopes da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 254, 1º, inciso II, do CBJD; A unanimidade de votos – Pela Advertência ao atleta amador Eron Fernandes Vieira da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 258 do CBJD; A unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Breno Soares Cândido da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
008 – Processo n.º 016/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini A revelia – Decisão – Defensor da A.A. São Mateus Dr. Evandro M de Almeida – A unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Paulo Henrique Costa Coutinho da equipe Estrela do Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; A unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Harrisson Rodrigues de Souza da equipe A.A. São Mateus, no artigo 250 do CBJD; A unanimidade de votos – Absolvido o Treinador Paulo César da equipe A.A. São Mateus, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) já com o beneficio do artigo 182 do CBJD, no prazo de 48 horas a equipe Estrela do Norte Futebol Clube (Categoria Sub-20), no artigo 206 do CBJD (pelo atraso de 25 minutos no inicio da partida pela ausência de desfribilador cardíaco e policiamento).
009 – Processo n.º 017/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Advertido o atleta amador Jaquison da Silva, da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254, § 2º, do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), já com o beneficio do artigo 182 do CBJD, no prazo de 48 horas a equipe Espírito Santo Futebol Clube (Categoria Sub-20), no artigo 206 do CBJD (pelo atraso de 58 minutos no inicio da partida pela ausência de desfribilador cardíaco e policiamento); A unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Rio Branco Atlético Clube (Categoria Sub-20) no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
010 – Processo n.º 018/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta – A revelia Vitória Futebol Clube – Defensor do Esporte Clube Aracruz Dr. Alexandre de Oliveira Cavalcante – Decisão – A unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jean Carlos do Nascimento Alves da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais e multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no prazo de 48 horas ao Presidente Sr. Washington Scarpartti da equipe Esporte Clube Aracruz, nos artigos 243-F, § 1º, inciso II, do CBJD; A unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Esporte Clube Aracruz (Categoria Sub-20) no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
011 – Processo n.º 019/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini A revelia – Decisão – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Higor Neves de Oliveira da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Defensor da Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce – Dr. Allyson Marcello Sant’Ana – A unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, (Categoria Sub-20) no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
Vitória-ES, 26 de fevereiro de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com