Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em sessão realizada no dia 15/02/2012 (quarta-feira) às 19h no Auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:
Processo 007/2012/CD – Auditor Relator Dr. Robson F. Bertolini – A revelia – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Eron Fernandes Vieira da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254, CBJD.
Processo 008/2012/CD – Auditor Relator Dr. Robson F. Bertolini – A revelia – Decisão – A unanimidade – Absolver o atleta amador Alef Dutra do Nascimento da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 250 do CBJD; A unanimidade – Absolver o atleta amador Ravier C. Ribeiro da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; A unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Werlen dos Santos Brito da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 254-A do CBJD; A unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Roger M. Gomes da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A do CBJD.
Processo 009/2012/CD – Auditor Relator Robson F. Bertolini – A revelia – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida o Massagista Ivandilson Almeida da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 258, CBJD.
Processo 010/2012/CD – Adiado para próxima sessão. Joaquim Augusto Ferreira Júnior, atleta amador da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.
Processo 011/2012/CD – Auditor Relator Dr. Robson F. Bertolini – A revelia – Decisão – A unanimidade – Multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 191, III, CBJD.
Processo 012/2012/CD – Auditor Relator Felipe Moraes Motta – A revelia – Decisão – A unanimidade – suspender por duas partidas oficiais ao atleta profissional Kleber M. Guimarães da equipe A.A. São Mateus, no artigo 250, CBJD.
Processo 012 (A) /2012/CD – Auditor Relator Felipe Moraes Matta A revelia – Decisão – Por maioria – Multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, III, CBJD.
Processo 014 /2012/CD – Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta – A revelia – Decisão – A unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jefferson Graciano Ferreira da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254-A, CBJD; Por maioria – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Associação A.A. São Mateus, no artigo 206, CBJD; A unanimidade – Absolver o Árbitro Rafael Guijansque, no artigo 261- A, do CBJD.
Vitória, 16 de fevereiro de 2012.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva