Torna público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 09/03/2010 (terça-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 001/2010/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Alex Fabiano Passos Dossi da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Douglas da Silva Rodrigues da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, Absolver o árbitro Odair Mattos nos artigo 261, “A”, inciso III, do CBJD; Defensor do Rio Branco Atlético Clube Sr. Maurício Duque. Decisão: A unanimidade de votos, Absolver a equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 211, CBJD; A unanimidade de votos, Absolver a equipe Rio Branco Atlético Clube, nos artigos 206, 203, CBJD.
002 – Processo nº 003/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe morais Matta. Defensor Anésio Bispo. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Roberto Alexandrino da Silva do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, aplicar a equipe Vilavelhense Futebol Clube, multa de R$ 100,00 (cem reais) no artigo 211, CBJD e no artigo 191, CBJD, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 08 dias, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.
003 – Processo nº 004/2010/CD/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva A. revelia. Vitória Futebol Clube Gilberto Carlos dos Santos. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspensão de 01 partida oficial para o atleta profissional Manoel Luciano C. dos Santos do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, Absolvido o atleta profissional Diogo Alves Magevski do Vitória F.C, nos artigos 254, § 1º, inciso II, CBJD; A unanimidade de votos, foi advertido o árbitro Willians Andrews da Costa no artigo 259, CBJD; A unanimidade de votos, pela inépcia da denuncia a equipe Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 211 do CBJD.
004 – Processo nº 005/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Anésio Bispo. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Luiz Henrique Curvelo Silva do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; A unanimidade de votos, aplicar a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, CBJD; multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 08 dias, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD; A unanimidade de votos, Absolver a equipe do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 191, CBJD; A unanimidade de votos, Absolver o árbitro Anderson Bassoto, no artigo 259, CBJD.
005 – Processo nº 006/2010/CD/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Miguel Trés. DECISÃO. A unanimidade de votos, aplicar a equipe Vilavelhense Futebol Clube, nos artigos 191, III, § 2º CBJD, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô nº 01868, no prazo de 08 dias, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.
006 – Processo nº 007/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Defensor Miguel Trés. DECISÃO. A unanimidade de votos, pela litispendência – julgamento com resolução do mérito pela improcedência da denúncia com o processo nº 006/2010 a equipe Vilavelhense Futebol Clube.
007 – Processo nº 011/2010/CD/TJD/ES Retirado de pauta para próxima sessão. Desportiva Capixaba S/A, no artigo 191, II, § 2º, do CBJD e artigo 34 do Regulamento Especifico da competição.
008 – Processo nº 013/2010/CD/TJD/ES Retirado de pauta para próxima sessão. Serra Futebol Clube, no artigo 191, III, e § 2º do CBJD e artigo 34 do Regulamento Especifico da competição.
Vitória, 10 de março de 2010.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral
e-mail: tjd.capixaba@gmail.com