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Boletim oficial Nº 004/2009/TJD/ES.

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 04/02/2009.

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 04/02/2009 (quarta-feira) às 19H, quando foram julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº 007/2009/TJD/ES Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Marcelo Scarpino do Serra F.C, desclassificando o artigo 252 para 251, CBJD. Por unanimidade de votos, retornar o processo a Procuradoria para analisar o relatório do arbitro referente à equipe do Serra Futebol Clube.

002 – Processo nº 008/20009/TJD/ES Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor do Serra Futebol Clube Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta amador Wesley Nascimento Santos do Serra Futebol Clube, desclassificando o artigo 252 para 251, CBJD.

003 – Processo nº 009/20009/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Diogo Alves Mageuski do Vilavelhense Futebol Clube, desclassificando o artigo 253 para 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Petrus Matheus dos Santos Araújo do Rio Bananal Futebol Clube, desclassificando o artigo 253 para 255, CBJD.

004 – Processo nº 010/20009/TJD/ES Relator Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Roberto de Jesus Metzker do C.A. Colatinense, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Manoel L. C. dos Santos  do A.A. São Mateus, no artigo 258, CBJD.

005 – Processo nº 011/2009/TJD/ES Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Retirado de pauta e encaminhando ao Departamento Técnico da FES para juntar a ficha do atleta amador Yuri Cardoso do A.A. São Mateus, no artigo 250, CBJD.

006 – Processo nº 012/2009/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicando a equipe do Serra Futebol Clube a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e quitar o débito do borderô, no prazo de 24 horas, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

007 – Processo nº 013/2009/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicando à equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e quitar o débito do borderô nº 01742, no prazo de 24 horas, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

008 – Processo nº 014/2009/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicando a equipe do Serra Futebol Clube a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e quitar o débito do borderô nº 01735, no prazo de 24 horas, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

009 – Processo nº 015/2009/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicando à equipe da Desportiva Capixaba S/A a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e quitar o débito do borderô nº 01743, no prazo de 24 horas, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

010 – Processo nº 016/2009/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por maioria de votos, aplicando à equipe do Clube Atlético Colatinense a multa de R$ 100,00 (cem reais) por deixar de quitar o borderô nº 01736, no prazo legal, a multa aplicada deve ser paga no prazo de 24 horas, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

011 – Processo nº 017/2009/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, aplicando à equipe do Rio Bananal Futebol Clube a multa de R$ 3.076,00 (três mil, setenta e seis reais) e quitar o débito do borderô nº 01740 no valor de R$ 3.076,00 (três mil, setenta e seis reais), no prazo de 24 horas, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

Vitória, 05 de fevereiro de 2009.

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral

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