Boletim Oficial nº 003/2013/TJD/ES
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizar-se no dia 26/02/2013 (terça-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 009/2013/TJD/ES – Bruno Augusto Jesus de Paula, atleta profissional da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Flávio Pereira de Oliveira, atleta profissional da equipe Botafogo Futebol Clube , no artigo 254, § 1º, inciso I e II, do CBJD; Flávio Pereira de Oliveira, atleta profissional da equipe do Botafogo Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; Arbitro da Partida Bruno Barros Pereira, no artigo 266 do CBJD; Botafogo Futebol Clube (Categoria Profissional) no artigo 191, inciso I, do CBJD; Esporte Clube Aracruz (Categoria Profissional), no artigo 191, inciso I, do CBJD (ambas equipes, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento Geral das Competições).
002 – Processo n.º 010/2013/TJD/ES – Rudimar Goltara, Arbitro da Partida, no artigo 266 do CBJD (Por não identificar claramente quem causou o atraso da partida); Rio Branco Atlético Clube (Categoria Profissional) no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
003 – Processo n.º 011/2013/TJD/ES – Vitor Capucho, Preparador de Goleiros da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; Fabiano Alves, Arbitro da Partida, no artigo 266 do CBJD; Espírito Santo Futebol Clube, (Categoria Profissional) no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
004 – Processo n.º 012/2013/TJD/ES – Roberto Barbosa Massagista da equipe Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 243-A do CBJD; Gabriel Mendes Pereira, Arbitro da Partida, no artigo 266 do CBJD ((Por não identificar claramente quem causou o atraso da partida); C.E.R.A.A. São Mateus, (Categoria Profissional) no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
005 – Processo n.º 013/2013/TJD/ES – Adilton Melo Júnior, Preparador de Goleiros da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 243-F, § 1º e 243-C, todos do CBJD.
006 – Processo n.º 014/2013/TJD/ES – Gil Fagner Barros C. Xavier, Treinador da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD (Categoria Sub-20).
007 – Processo n.º 015/2013/TJD/ES – Vinicius Gomes Lopes, atleta amador da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; Eron Fernandes Vieira, atleta amador da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 243-A do CBJD; Breno Soares Cândido, atleta amador da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
008 – Processo n.º 016/2013/TJD/ES – Paulo Henrique Costa Coutinho, atleta amador do Estrela do Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Harrisson Rodrigues de Souza, atleta amador da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; Paulo César, Treinador da equipe A.A. São Mateus, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; Estrela do Norte Futebol Clube (Categoria Sub-20), no artigo 206 do CBJD (pelo atraso de 25 minutos no inicio da partida pela ausência de desfribilador cardíaco e policiamento).
009 – Processo n.º 017/2013/TJD/ES – Jaquison da Silva, atleta amador da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; Espírito Santo Futebol Clube (Categoria Sub-20), no artigo 206 do CBJD (pelo atraso de 58 minutos no inicio da partida pela ausência de desfribilador cardíaco e policiamento); Rio Branco Atlético Clube (Categoria Sub-20) no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
010 – Processo n.º 018/2013/TJD/ES – Jean Carlos do Nascimento Alves, atleta amador da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; Washington Scarpartti, Presidente da equipe Esporte Clube Aracruz, nos artigos 243-F, § 1º, inciso II, do CBJD; Esporte Clube Aracruz (Categoria Sub-20) no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
011 – Processo n.º 019/2013/TJD/ES – Higor Neves de Oliveira, atleta amador da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, (Categoria Sub-20) no artigo 191, inciso I, do CBJD (Por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento da Competição).
Vitória-ES, 21 de fevereiro de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com