Boletim Oficial nº 002/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 19/02/2013
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 19/02/2013 (terça-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 001/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo. A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Suspender por 02 duas partidas oficiais no artigo 254 do CBJD, já com o redutor do artigo 182 do CBJD o atleta amador Breno Soares Cândido Júnior da equipe Vitória Futebol Clube; A unanimidade de votos – Suspender por 02 duas partidas no artigo 254-A do CBJD, já com o redutor do artigo 182 do CBJD o atleta amador Raphael Mardgan Games do equipe do Estrela do Norte Futebol Clube; A unanimidade de votos – Aplicar a equipe do Vitória Futebol Clube (categoria Sub-20), a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito, no artigo 206, do CBJD.
002 – Processo n.º 002/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial no artigo 254 do CBJD, já com o redutor do artigo 182 do CBJD o atleta amador Marcos Antônio Batista Correa Júnior da equipe A.A. São Mateus.
003 – Processo n.º 003/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo. A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Absolver o Treinador Éric Bonfim da equipe no Rio Branco Atlético Clube, no artigo 258, §, 2º, inciso II, do CBJD.
004 – Processo n.º 004/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Defensor o próprio atleta: Fernando Ricardo Silva Prado – Deferido pelo Procurador da Comissão o depoimento do Presidente do Linhares Futebol Clube Sr. Adauto Menegussi, referente aos atletas Igor Santos Koppe e Wilker Almeida Ribeiro – Decisão – A unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Fernando Ricardo Silva Prado, no artigo 254-A do CBJD da equipe no Botafogo Futebol Clube; A unanimidade de votos Absolvido o atleta profissional Wilker Almeida Ribeiro, no artigo 254-A do CBJD da equipe Linhares Futebol Clube; A unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Igor Santos Koppe, no artigo 258 do CBJD da equipe Linhares Futebol Clube; A unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida o atleta profissional Flávio Pereira de Oliveira, no artigo 254 do CBJD da equipe do Botafogo Futebol Clube.
005 – Processo n.º 005/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo. A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas no artigo 258, § 2º, inciso II do CBJD e no artigo 243-F do CBJD a multa de R$ 1.000,00, no prazo de 48 horas para quitação do débito o Massagista Alberto Fernandes Dias da equipe Esporte Clube Aracruz; A unanimidade de votos – Suspender por 03 (três) no artigo 258, § 2º do CBJD o Preparador físico Marailton Silva Jardim da equipe Esporte Clube Aracruz.
006 – Processo n.º 006/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Pela Advertência o massagista Guintinho Francisco de Oliveira, no artigo 258-B, 1º, do CBJD da equipe Espírito Santo F.C; A unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe Esporte Clube Aracruz ,(profissional) no artigo 191, inciso III, do CBJD (não disponibilizar placas numeradas para uso da arbitragem, conforme previsto no artigo 8º, item 14, do Regulamento Geral da FES).
007 – Processo n.º 007/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo. A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Pela Advertência – No artigo 258, § 1º do CBJD o atleta amador Ramon Miranda Cabral da equipe Espírito Santo F.C; Por maioria de votos – Suspender por 02 (duas) partidas já com o redutor do artigo 182 do CBJD e no artigo 243-F do CBJD Absolvido o atleta amador Floriano Fassarella Neto da equipe Espírito Santo Futebol Clube
008 – Processo n.º 008/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Ramos de Abreu Lima – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Absolver no artigo 250 do CBJD o atleta profissional Edson Ribeiro dos Reis da equipe do Vitória Futebol Clube.
Vitória-ES, 20 de fevereiro de 2013
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva