Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 27/01/2009 (terça-feira) às 19H, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 002/2009/TJD/ES Relator Felipe Moraes Motta. Defensor Mauricio Duque. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver a equipe do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 213, § 1º, CBJD.
002 – Processo nº 003/20009/TJD/ES Relator Robson Fortes Bortolini. Defensores: Dr. Leonardo Araújo Andrade e Adauto Menegussi. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Wilker Almeida Ribeiro do Linhares Futebol Clube, desclassificando o artigo 253 para o artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Emerson dos S. Mendes do A.A. São Mateus, desclassificando o artigo 253 para 250, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe C. E. R. A.A. São Mateus, no artigo 206, CBJD.
003 – Processo nº 004/20009/TJD/ES Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver a equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 211, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 211, CBJD.
004 – Processo nº 005/20009/TJD/ES Relator Felipe Moraes da Matta. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Peterson Bento Valentin do Rio Branco Atlético Clube, desclassificando o artigo 254, para 250, CBJD.
005 – Processo nº 184/2008/TJD/ES Relator Antonio Lucio Ávila Lobo. Decisão. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Wesley da Costa Oliveira do Caxias Esporte Clube, desclassificando o artigo 253, para 250, CBJD.
Vitória, 28 de janeiro de 2009.
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Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral
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