O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
RESOLVE:
Artigo 1º. – Referendar e homologar o Ato de nº. 031/2010 de 13 de outubro de 2010 do Diretor Executivo da FES Gustavo Oliveira Vieira suspendendo a equipe do VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, por um ano das Competições Profissionais promovidas pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (FES), por infração ao artigo 25 do Regulamento da Competição, ou seja, por abandonar a competição de futebol profissional, intitulada COPA ESPÍRITO SANTO DE FUTEBOL 2010, promovida e organizada pela FES Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se
Cumpra-se.
Vitória-ES, 14 de outubro de 2010.
Marcus Antônio Vicente
Presidente