O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (FES), no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando o parágrafo primeiro do art. 11 do Regulamento Geral das Competições da FES, transcrito abaixo:
Art. 11. As associações de futebol profissional da primeira e segunda divisão são obrigadas a participar do campeonato estadual da categoria “Juniores” (sub-20) organizado pela FES no mesmo ano, sendo também obrigatória a participação no campeonato estadual da categoria “Juvenil” (sub-17) para as associações da primeira divisão.
§ 1º – As associações da primeira e segunda divisão de profissionais, somente poderão jogar o campeonato principal de sua divisão, se tiverem participado ou inscrito no campeonato estadual de juniores (Sub-20) ou na categoria determinada pela a Diretoria da FES através de Resolução de Diretoria (RDI).
RESOLVE:
A categoria que acompanhará o Campeonato Profissional “Série A” de 2011, será à categoria Sub-20.
Publique-se
Comunique-se
Cumpra-se
Vitória (ES), 13 de outubro de 2010.
MARCUS ANTÔNIO VICENTE
PRESIDENTE