O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o disposto da Lei 9.515/98 e as disposições do Regulamento Geral das Competições da FES.
RESOLVE:
A Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo manterá a inscrição e o registro dos atletas amadores realizados em 2011 em seus respectivos clubes até o dia 31 de dezembro de 2011. Após esta data, todos os atletas que não tiverem a inscrição e registros renovados estarão automaticamente liberados para qualquer outra Agremiação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Comunique-se
Cumpra-se
Vitória (ES), 11 de Novembro de 2010.
Marcus Antônio Vicente
Presidente