Presidente em exercício da Federação de Futebol do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
estatutárias considerando o disposto da Lei 9515/98
e as disposições do Regulamento Geral das Competições da FES.
RESOLVE
A Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo manterá a inscrição e o registro dos atletas amadores realizados em 2009 em seus respectivos clubes até o dia 31 de julho de 2010. Após esta data, todos os atletas que não tiverem a inscrição e registros renovados estarão automaticamente liberados para qualquer outra Associação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 09 de outubro de 2009.
José Henrique Decottignies
Federação de Futebol do E.E. Santo
Presidente em exercício