CONSIDERANDO o Oficio Circular nº 12/2008 da Confederação Brasileira de Futebol – CBF que fixa prazo para o recadastramento referente ao exercício 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de cadastramento anual de seus filiados, adequando-se às medidas adotadas pela CBF;
RESOLVE: O Presidente em Exercício da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo obedecendo às atribuições que lhe confere o Estatuto da FES, determinar o que se segue:
• O Alvará anual da FES é obrigatório e todos os filiados terão até o dia 23 de dezembro deste ano para fazerem o recadastramento que valerá pelo período 23/12/2008 a 21/12/2009.
• Os clubes e ligas deverão preencher o formulário de Alvará que poderá ser retirado no Departamento Financeiro ou no site: www.futebolcapixaba.com e pagar o valor correspondente na Tesouraria da FES.
• A partir de 02 de janeiro do ano de 2009, os clubes que não estiverem recadastrados não poderão promover transferências e registros de contratos de atletas até que se regularizem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória (ES), 29 de outubro de 2009.