O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Estipular o prazo mínimo de 48 horas (quarenta e oito horas) a partir do protocolo da solicitação na Secretaria da FES para fornecimento de informações acerca de jogadores registrado na FES, cabendo ressaltar que somente é permitido fornecer qualquer tipo de informação sobre atletas, clubes, ligas, competições e demais quando solicitado através de oficio devidamente protocolado na Secretaria da FES.
Vitória, 30 de janeiro de 2009.
Publique-se
Cumpra-se
Marcus Antonio Vicente
Presidente