O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando o disposto no art. 27 do Regulamento Especifico do Campeonato Estadual Série A de 2011, transcrito abaixo:
Art. 27. Após a publicação do regulamento e tabela do campeonato, no prazo estipulado pela legislação vigente (60 dias antes do inicio da competição) a desistência antecipada afastará a Associação das competições profissionais promovidas pela FES pelo período de um ano.
RESOLVE
Suspender a agremiação Associação Jaguaré Esporte Clube, por um ano das Competições Profissionais promovidas pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (FES) a partir desta data.
Comunique-se
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 10 de janeiro de 2011.
Marcus Antônio Vicente
Presidente