A PRESIDÊNCIA DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO – FES, no uso de suas atribuições estatutárias e legais.
RESOLVE:
Determinar ao Departamento Técnico e Registro da FES, e comunicar aos clubes e ligas filiadas, que a partir da presente data, somente será efetuado o registro dos atletas profissionais e amadores pela FES, quando, devidamente preenchidos todos os requisitos abaixo descritos:
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 18 de maio de 2009.
Marcus Antonio Vicente
Presidente FES