Federação de Futebol do Espírito Santo

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Ato do Presidente Nº 034/2010


O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

Considerando a Ata nº. 034/2010 de 26 de Outubro de 2010 no Arbitral do Conselho Técnico da FES, transcrito abaixo:

Foi decidido e estabelecido pelos clubes presentes e homologado pela Diretoria  FES, o prazo até o dia 08/11/2010 (segunda-feira) às 18h para que a equipe do Serra Futebol Clube regularize o pagamento junto a Tesouraria FES e TJD/ES em espécie ou depósito bancário dos Borderôs e multas pendentes do Campeonato Série  A de 2010 e da Copa Espírito Santo de 2010.

RESOLVE:

A Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, através de RDI nº  034/2010, vem referendar e homologar a decisão dos clubes presentes no Conselho Técnico da FES.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se

Cumpra-se.

 

Vitória-ES, 26  de outubro de 2010.

Marcus Antônio Vicente

Presidente

 

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