O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Ata nº. 034/2010 de 26 de Outubro de 2010 no Arbitral do Conselho Técnico da FES, transcrito abaixo:
Foi decidido e estabelecido pelos clubes presentes e homologado pela Diretoria FES, o prazo até o dia 08/11/2010 (segunda-feira) às 18h para que a equipe do Serra Futebol Clube regularize o pagamento junto a Tesouraria FES e TJD/ES em espécie ou depósito bancário dos Borderôs e multas pendentes do Campeonato Série A de 2010 e da Copa Espírito Santo de 2010.
RESOLVE:
A Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, através de RDI nº 034/2010, vem referendar e homologar a decisão dos clubes presentes no Conselho Técnico da FES.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se
Cumpra-se.
Vitória-ES, 26 de outubro de 2010.
Marcus Antônio Vicente
Presidente