Federação de Futebol do Espírito Santo

  • porto-vitoria-f-c_big
  • Linhares F. C.
  • escudo_aracruz
  • RIO BRANCO FC
  • Rio Branco Atlético Clube
  • Esporte Clube Tupy
  • Desportiva Ferroviária
  • atletico_es
  • Estrela do Norte F. C.
  • Espírito Santo Sociedade Esportiva
  • Grêmio Esportivo Laranjeiras
  • Real Noroeste F.C.
  • C.E.R.A.A. São Mateus
  • Vitória F. C.
  • Sociedade Desportiva Serra F.C.
  • Vilavelhense F.C.
  • doze-futebol-clube_big
  • Espírito Santo FC

Ata do edital de citação e instrução nº 024/2017-TJD-ES

Ata do edital de citação e instrução nº 024/2017-TJD-ES

Aos dois dias do mês de outubro de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Estado do Espírito Santo,  situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se  os auditores da Segunda Comissão Disciplinar,  como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior, Arthur Maciel de Medeiros, José Inácio Borges e Franco Siqueira Gozzi. Auditor ausente com justificativa Dr. Winicius Masotti. Ausente procuradoria. Havendo quorum legal,  passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 140/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Siqueira Gozzi. Resultado: Por maioria de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais  para o atleta amador Marco Antônio Sandre Correia Júnior da equipe Esporte Clube Ypiranga.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici da Costa Júnior.

002 – Processo 141/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador William Umberto Mozer Muniz da equipe Esporte Clube Ypiranga.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici da Costa Júnior.
Resultado:  À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Alan Catão Soares da equipe Guarapari Esporte Clube.
Defensor Dativo Dr. Raul Bortolini Dias.

003 – Processo 142/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 214, do CBJD, Perda do numero máximo de pontos atribuídos a uma vitoria no Regulamento da Competição, independentemente do resultado, prova ou equivalente e multa de R$ 200,00(duzentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão para a equip Craque Para o Futuro (categoria amadora), por escalar irregularmente o atleta identificado Ewerton de Souza Rocha.

004 – Processo 143/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Siqueira Gozzi. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Pedro Henrique Gomes da equipe Vilavelhense Futebol Clube.
Defensor Dativo Dr. Raul Bortolini Dias.

005 – Processo 144/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. José Inácio Borges. Resultado: Por maioria de votos – No artigo 250, do CBJD, pena de  suspensão de 01 (uma) partida oficial para o atleta amador  Joaquim Henrique Cardoso, da equipe Clube Atlético Itapemirim.
Defensor Dativo Dr. Raul Bortolini Dias.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD, pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial e no artigo 254-A, do CBJD, pena de suspensão de 04 (quatro ) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais,  totalizando em 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador  Álvaro de Oliveira Felicíssimo da equipe Clube Atlético Itapemirim.
Defensor Dativo Dr. Raul Bortolini Dias.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD, pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Alex Oliveira de Castro Júnior, da equipe Esporte Clube Ypiranga.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici da Costa Júnior

006 – Processo 145/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. José Inácio Borges. Resultado: Por maioria de votos – No artigo 250, do CBJD, pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais, com beneficio do artigo 182, do CBJD  resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Guilherme Ramos dos Santos da equipe Clube Atlético Itapemirim
Defensor Dativo Dr. Raul Bortolini Dias.

007 – Processo 146/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Resultado: Por maioria  de votos –  No artigo 250, do CBJD, pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais, com beneficio do artigo 182, do CBJD , resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador  Ítalo da Silva Honorato da equipe Guarapari Esporte Clube.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici da Costa Júnior.

008 – Processo 147/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. José Inácio Borges. Resultado: Por maioria de votos – No artigo 250, do CBJD, pela Absolvição No artigo 254-A, do CBJD, pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador  João Victor Demuner Batista da equipe Vilavelhense Futebol Clube.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici da Costa Júnior.

009 – Processo 148/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Resultado: Por maioria  de votos –  No artigo 250, do CBJD, pela Absolvição – No artigo 254-A, do CBJD, pena de suspensão de 04 (quatro) partidas com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Eduardo Ferreira Bonini Barbosa Nascimento da equipe Esporte Clube Aracruz.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici da Costa Júnior.
Resultado: À unanimidade de votos – Desclassificar o artigo 254-A, do CBJD para o artigo 258, do CBJD, pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador  Paulo Henrique dos Santos Matos da equipe Esporte Clube Aracruz.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici da Costa Júnior.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 250, do CBJD, pela Absolvição- No artigo 254-A, do CBJD, pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais , com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador  João Vitor  Dambros Ferreira da equipe Linhares Futebol Clube.
Defensor Dativo Dr. Raul Bortolini Dias
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD, pela Absolvição- No artigo 243-F, do CBJD, pela Absolvição – Desclassificar o artigo 258, CBJD para o artigo 258, para o artigo 258, § 2º, incisos II, do CBJD, com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador   Gabriel Gomes da Silva da equipe Linhares Futebol Clube.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici da Costa Júnior.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 258, § 2º, incisos II, do CBJD,  pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial para o Técnico  Thiago Lino da Silva da equipe Linhares Futebol Clube.
Não apresentou defesa.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, pela Absolvição da equipe  Esporte Clube Aracruz (categoria SUB-15), pelo atraso de trinta minutos para o inicio da partida devido à falta de um técnico da enfermagem  no jogo anterior.
Não apresentou defesa.

010 – Processo 149/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, pela aplicação da multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro) mil, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Esporte Clube Aracruz (categoria SUB-17), pelo atraso de quarenta minutos para o inicio da partida devido à falta de um técnico da enfermagem.
Não apresentou defesa.

011 – Processo 150/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. Franco Siqueira Gozzi. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD, pela Absolvição – No artigo 254, do CBJD, pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador  Carlos Eduardo Neves Matos da equipe Rio Branco Atlético Clube.
Defensor Dativo Dr. Raul Bortolini Dias.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD, pela Absolvição No artigo 254, do CBJD, pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial
para o atleta amador Daniel de Deus Siqueira da equipe A. Desportiva Ferroviária.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici da Costa Júnior.

Vitória-ES,  27  de  setembro  de 2017.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

Filiada

  • FIFA 2
  • CBF

Outros Patrocínios e Parceiros

  • Secretaria de Esporte e Lazer do ES
  • LOGO KAGIVA 2
  • Icone cópia
  • Banestes
FES - Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax:(27) 3038-7800
Comissão de Arbitragem Segunda a sexta-feira das 14 às 20h Telefax: (27) 3038-7816
Tribunal de Justiça Desportiva/ES Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax: (27) 3038-7815