Ata de julgamento do Pleno realizada no dia 25 de maio de 2016 – Edital 015/2016/TJD-ES
Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois e dezesseis, às 18:30 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores do Tribunal de Justiça Desportiva-ES, como Presidente Dr. Roberto Joanilho Maldonado e os auditores: Drs. Ozires Pizzol, Marco Aurélio Rangel Gobetti, Ubiratan Vieira de Medeiros, Rogério Faria Pimentel e Eduardo Xible Salles Ramos. Auditores ausentes Drs. Raphael C. Cruzeiro, Fioravante Dellagua e Antônio Lúcio Ávila Lobo. Ausente a Procuradoria Geral. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 056/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Eduardo Xible Salles Ramos – Recurso Voluntario interposto pala Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo – Contra decisão da 1ª. Comissão Disciplinar – Recurso Voluntário interposto pelo Rio Branco Futebol Clube, contra decisão da 1ª. Comissão Disciplinar – Defensor da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Dr. Sérgio Zuliani Santos, sob a OAB-ES, 4.841 – Defensor Dr. Frederico Rodrigues Silva, sob a OAB-Es, 14.435 do clube Rio Branco Futebol Clube – Decisão: Por maioria de votos, negado provimento ao recurso interposto pela FES e dado parcial provimento ao recurso interposto pelo Rio Branco Futebol Clube, nos termos do voto do relator, vencido o Relator Marco Aurélio Gobetti Recurso (Voto do Relator e Ementa)
Vitória-ES, 30 de maio de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva